CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 5
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Principio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

O artigo 5º do Código Civil estabelece um dos pilares fundamentais das relações jurídicas no Brasil: a boa-fé objetiva. Em termos simples, isso significa que todos os envolvidos em um negócio jurídico devem agir com lealdade, honestidade e cooperação, não apenas cumprindo o que foi explicitamente combinado, mas também se comportando de maneira esperada por uma pessoa honesta e diligente.

O que significa agir de boa-fé objetiva na prática?

Não se trata de uma intenção subjetiva de enganar ou prejudicar, mas sim de um padrão de conduta externo. Imagine que você está comprando um carro usado. A boa-fé objetiva exigiria que o vendedor não apenas entregasse o carro, mas também o fizesse em condições adequadas de uso, sem omitir defeitos graves conhecidos por ele. Da mesma forma, o comprador, ao pagar, agiria de boa-fé se realizasse o pagamento no prazo e valor acordados.

Implicações importantes da boa-fé objetiva:

  • Deveres Anexos: Além das obrigações principais de um contrato, surgem deveres como o de informar, de proteger, de colaborar e de cooperar. Por exemplo, em um contrato de locação, o locador tem o dever de informar sobre vícios na construção, e o locatário tem o dever de cuidar do imóvel.
  • Vedação ao Comportamento Contraditório (Venire Contra Factum Proprium): Uma pessoa não pode adotar uma conduta e, posteriormente, agir de forma totalmente contrária, prejudicando a outra parte que confiou na sua atitude inicial. Se um empregador repetidamente aceita que um funcionário chegue atrasado por meses sem repreensão, não poderá, de repente, demiti-lo sumariamente pelo mesmo motivo sem antes avisá-lo.
  • Supressio e Surrectio: O não exercício de um direito por um longo período, gerando na outra parte a legítima expectativa de que esse direito não será mais exercido (supressio), pode levar à perda desse direito. Em contrapartida, a confiança gerada por esse não exercício pode criar um novo direito para a outra parte (surrectio).
  • Dever de Mitigação do Próprio Dano: A parte prejudicada por um descumprimento contratual deve tomar medidas razoáveis para evitar que o dano se agrave. Se um fornecedor não entrega a mercadoria no prazo, o comprador não pode simplesmente deixar o estoque da sua loja zerar se tiver alternativas para contornar o problema.

Em suma:

O artigo 5º do Código Civil é um guia ético para as relações jurídicas. Ele determina que a confiança e a lealdade devem permear todas as negociações e convivências. Ignorar a boa-fé objetiva pode levar à responsabilização e à necessidade de reparar os danos causados à outra parte, mesmo que não haja uma cláusula específica no contrato prevendo essa situação. É um princípio que busca equilibrar os interesses das partes e promover um ambiente jurídico mais justo e previsível.