CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 589
Cessa a disposição do artigo antecedente:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade dos Detentores por Danos Causados por Coisas ou Animais

O Artigo 589 do Código Civil estabelece um regime de responsabilidade civil particular para aqueles que têm a detenção de uma coisa ou animal, mas não a propriedade. Essa norma visa garantir que o dano causado por esses bens, mesmo que não estejam sob posse direta do proprietário, seja devidamente reparado.

Quem é o Detentor?

É importante entender que o detentor não é o dono do bem. Ele o possui e o utiliza sob ordens ou instruções de outrem (o proprietário ou possuidor direto). Exemplos comuns incluem:

  • Um empregado que manuseia uma máquina da empresa.
  • Um locatário que utiliza um imóvel.
  • Um motorista que dirige um carro que não lhe pertence.
  • Alguém que cuida de um animal de estimação em nome do dono.

A Responsabilidade Objetiva do Detentor

O artigo determina que o detentor de um animal que cause dano responderá pelos prejuízos, independentemente de culpa. Isso significa que, se o animal praticar um ato danoso (como morder alguém, destruir algo), o detentor será responsabilizado mesmo que tenha tomado todas as precauções possíveis para evitar o incidente. A responsabilidade aqui é objetiva, ou seja, decorre do simples fato da detenção e do dano causado.

O Detentor é Responsável por Danos Causados por Coisas?

Embora o foco principal do artigo 589 recaia sobre os animais, a doutrina jurídica e a jurisprudência entendem que essa responsabilidade objetiva pode ser estendida, por analogia, a danos causados por coisas em geral sob detenção. Se um detentor, por exemplo, estiver utilizando uma máquina que cause um defeito e danifique a propriedade de um terceiro, ele também poderá ser responsabilizado.

Exceções e Excludentes de Responsabilidade

Apesar da responsabilidade objetiva, existem situações que podem eximir o detentor de sua obrigação de reparar o dano:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por ação ou omissão da própria vítima, que provocou o animal ou a coisa. Por exemplo, se a vítima provocou o animal de forma agressiva.
  • Fato de terceiro: Se o dano foi causado por ação de uma terceira pessoa que não tinha relação com o detentor ou o proprietário. Por exemplo, se alguém invadiu a propriedade e instigou o animal.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem ao controle do detentor, como um raio que derrube uma estrutura ou um desastre natural que libere o animal.

O Direito de Regresso contra o Proprietário

É fundamental destacar que o detentor, ao ser responsabilizado e pagar pelo dano, geralmente possui o direito de regresso contra o verdadeiro proprietário do animal ou da coisa. Isso significa que ele poderá buscar o reembolso dos valores desembolsados junto ao dono, pois a responsabilidade final recai sobre quem detém o domínio do bem.

Em Resumo:

O Artigo 589 do Código Civil impõe ao detentor de um animal (e, por extensão, de uma coisa) uma responsabilidade objetiva pelos danos que estes vierem a causar. O detentor responde independentemente de culpa, cabendo-lhe provar as excludentes de responsabilidade para se eximir do dever de indenizar. No entanto, ele tem o direito de reaver o que pagou do proprietário do bem. Esta norma busca proteger as vítimas de danos causados por animais e coisas que estão sob a guarda de terceiros.