CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 588
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 588 do Código Civil: A Responsabilidade pelos Danos Causados por Coisas em Movimento

O artigo 588 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a responsabilidade civil, abordando os danos causados por veículos em movimento. Em termos gerais, este artigo determina que o dono, o detentor ou o possuidor de um veículo em movimento, que causar algum dano a outrem, responde pelos prejuízos causados, a menos que prove uma das excludentes de responsabilidade previstas em lei.

Pontos Chave do Artigo 588:

  • Responsabilidade Objetiva: A grande inovação deste artigo é a sua base na responsabilidade objetiva. Isso significa que, para que haja a obrigação de reparar o dano, não é necessário provar a culpa ou dolo do condutor ou proprietário do veículo. Basta demonstrar que o veículo em movimento causou o dano. A própria natureza do risco envolvido na utilização de um veículo (acidentes, colisões) é o que fundamenta essa responsabilidade.

  • Dono, Detentor ou Possuidor: O artigo abrange todas as pessoas que têm alguma relação jurídica com o veículo.

    • O dono é aquele que possui o título de propriedade.
    • O detentor é aquele que tem a posse material do bem, ainda que em nome de outro.
    • O possuidor é aquele que, de fato, exerce algum dos poderes inerentes à propriedade. Isso significa que, mesmo que o motorista não seja o proprietário do veículo, o proprietário ainda pode ser responsabilizado em determinadas situações.
  • Veículo em Movimento: A aplicação do artigo está estritamente ligada à ideia de que o veículo esteja em movimento no momento da ocorrência do dano. Se o veículo estiver parado e, por exemplo, uma peça se soltar e causar dano, a responsabilidade pode ser analisada sob outros prismas.

  • Excludentes de Responsabilidade: O artigo não é absoluto e prevê hipóteses em que a responsabilidade do dono, detentor ou possuidor pode ser afastada. As excludentes clássicas, aplicáveis a este tipo de responsabilidade, são:

    • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado unicamente pela conduta imprudente ou negligente da própria vítima.
    • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que não puderam ser evitados, como um raio que atinge o veículo e causa um desvio perigoso.
    • Fato de terceiro: Se o dano foi provocado pela ação de uma pessoa estranha à relação entre o veículo e a vítima.

Objetivo Educativo:

O artigo 588 do Código Civil busca promover a segurança e a justiça nas relações envolvendo o trânsito de veículos. Ao estabelecer uma responsabilidade mais rigorosa para quem utiliza ou detém um veículo em movimento, o legislador visa incentivar a prudência, a manutenção dos veículos e o respeito às leis de trânsito. Para os prejudicados, o artigo oferece um caminho mais direto para a obtenção da reparação dos danos sofridos.

É importante ressaltar que a interpretação e aplicação deste artigo podem variar de acordo com as circunstâncias de cada caso específico, sendo sempre recomendável a consulta a um profissional do direito.