Resumo Jurídico
Cessão de Crédito: Entendendo o Artigo 587 do Código Civil
O artigo 587 do Código Civil aborda a situação em que um crédito é cedido para pagamento de uma dívida preexistente. Em termos simples, imagine que você tem uma dívida com alguém (seu credor) e, em vez de pagar em dinheiro, você entrega a esse credor um direito que outra pessoa tem de lhe pagar (um crédito seu com um terceiro).
O que a lei estabelece sobre essa operação?
A regra geral é que essa cessão de crédito para quitação de dívida só é eficaz perante o devedor do crédito (o terceiro) se ele for devidamente notificado. Ou seja, o seu credor (aquele para quem você cedeu o crédito) precisa informar ao terceiro que agora ele deve pagar diretamente ao credor, e não mais a você.
O que acontece se o devedor do crédito não for notificado?
Se o devedor do crédito original não for comunicado dessa cessão, ele continuará legalmente obrigado a pagar a dívida a você. Caso ele pague a dívida a você, mesmo após a cessão ter ocorrido, ele estará desobrigado de sua obrigação perante o seu credor original. Isso protege o devedor de ter que pagar duas vezes.
Em resumo:
- Cessão de crédito para pagamento de dívida: Você transfere um direito de receber um crédito para quitar uma dívida sua.
- Notificação é essencial: O devedor do crédito cedido precisa ser informado sobre a mudança de credor.
- Sem notificação, o devedor paga ao credor original: Se o devedor do crédito cedido não for notificado, ele pode pagar a você (o cedente original) e ficar desobrigado.
Portanto, o artigo 587 busca garantir a segurança jurídica, assegurando que o devedor do crédito cedido só seja obrigado a pagar a um novo credor após ter conhecimento formal da cessão.