Resumo Jurídico
Condomínio Edilício: Deveres dos Condôminos
O artigo 586 do Código Civil estabelece que o condômino de um edifício é obrigado a contribuir na proporção de suas partes para as despesas de conservação e reparação das áreas comuns, bem como para as demais despesas condominiais.
Em outras palavras, todos que possuem uma unidade autônoma em um condomínio (apartamento, sala comercial, etc.) devem arcar com os custos necessários para manter o prédio em bom estado de conservação e para cobrir os gastos gerais de funcionamento, como limpeza, segurança, manutenção de elevadores, jardinagem, entre outros.
Essa contribuição é calculada com base na fração ideal de cada unidade. A fração ideal é a parte que cada condômino possui nas áreas comuns do edifício. Geralmente, essa fração está expressa na escritura do imóvel e é proporcional ao tamanho da unidade privativa.
Pontos importantes a serem destacados:
- Obrigação Legal: A contribuição para as despesas condominiais é uma obrigação imposta por lei, não sendo facultativa.
- Proporcionalidade: A contribuição deve ser feita na proporção das partes que cada condômino possui. Isso significa que unidades maiores ou com maior fração ideal tendem a pagar mais.
- Despesas Comuns: A lei abrange tanto as despesas de conservação e reparação das áreas comuns (telhado, fachada, corredores, hall de entrada, áreas de lazer, etc.) quanto outras despesas que beneficiam todo o condomínio.
- Despesas Individuais: É importante ressaltar que este artigo se refere às despesas comuns do condomínio. Despesas relacionadas ao uso ou manutenção exclusiva de uma unidade privativa são de responsabilidade do proprietário daquela unidade.
- Inadimplência: O não pagamento das cotas condominiais pode gerar juros, multas e, em casos extremos, até mesmo a perda do imóvel através de leilão.
Em suma, o artigo 586 do Código Civil é fundamental para o bom funcionamento e a sustentabilidade de qualquer condomínio edilício, garantindo que as áreas comuns sejam mantidas em boas condições e que as despesas necessárias para a vida em comunidade sejam devidamente cobertas por todos os condôminos.