CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 578
Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Contrato de Doação

O contrato de doação, segundo o Código Civil, é um acordo pelo qual uma pessoa (o doador) transfere, de forma gratuita, um bem ou um conjunto de bens de seu patrimônio para outra pessoa (o donatário), que o aceita. Esta transferência, para ser válida, deve ser feita com o intuito de liberalidade, ou seja, sem que o doador espere receber algo em troca.

O artigo 578 do Código Civil estabelece que, no caso de doação de todos os bens, sem deixar o doador o suficiente para sua subsistência, a doação será anulável. Isso significa que, embora a doação tenha sido realizada, ela pode ser desfeita judicialmente caso fique comprovado que o doador, ao dispor de todo o seu patrimônio, comprometeu sua própria capacidade de se sustentar.

Pontos Chave:

  • Gratuidade: A doação é essencialmente gratuita, não havendo contraprestação por parte do donatário.
  • Intenção de Liberalidade: O doador deve ter a intenção de beneficiar o donatário sem expectativa de retorno.
  • Anulabilidade em caso de Doação Universal: Se o doador doar todos os seus bens e não reservar o necessário para sua própria subsistência, a doação poderá ser anulada. Esta regra visa proteger o doador de se encontrar em estado de necessidade após ter se desfeito de todo o seu patrimônio.
  • Competência Judicial: A declaração de nulidade ou anulabilidade de uma doação, em casos como este, dependerá de ação judicial.

Em suma, o artigo 578 protege a subsistência do doador, impedindo que ele se despoje de todos os seus bens de maneira a comprometer sua própria manutenção, tornando tal doação passível de anulação.