CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 579
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

578
ARTIGOS
580
 
 
 
Resumo Jurídico

A Doação: Um Ato de Generosidade com Consequências Jurídicas

O artigo 579 do Código Civil define a doação como um contrato por meio do qual uma pessoa, chamada doador, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra pessoa, o donatário, que os aceita. Esse ato se caracteriza pela liberalidade, ou seja, a transferência é feita sem que o doador receba qualquer contraprestação em troca.

Pontos Essenciais para Compreender a Doação:

  • Natureza Contratual: A doação não é um simples ato unilateral. Ela exige a concordância do donatário, ou seja, a aceitação expressa ou tácita do bem ou vantagem oferecido. Sem essa aceitação, o contrato de doação não se aperfeiçoa.
  • Transferência Patrimonial: O cerne da doação é a diminuição do patrimônio do doador e o consequente aumento do patrimônio do donatário. Essa transferência pode recair sobre bens móveis (como um carro, dinheiro) ou imóveis (uma casa, um terreno), ou até mesmo sobre direitos.
  • Gratuidade e Liberalidade: A ausência de uma contrapartida financeira ou de qualquer outra natureza é um dos pilares da doação. O doador age por mera liberalidade, com o intuito de beneficiar o donatário.
  • Formalidades: Dependendo do valor ou natureza do bem doado, a lei pode exigir formalidades específicas. Doações de bens imóveis, por exemplo, geralmente necessitam de escritura pública.

Em Resumo:

A doação é um instrumento jurídico que formaliza a generosidade. É um acordo entre duas partes onde uma decide presentear a outra com um bem ou vantagem, sem esperar nada em troca, desde que o presenteado concorde em receber. Este ato, quando realizado conforme as exigências legais, produz efeitos jurídicos que transferem a propriedade e a posse dos bens.