CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 576
Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
§ 1º O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

§ 2º Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.


575
ARTIGOS
577
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 576 do Código Civil: Uma Visão Clara sobre a Transmissão de Propriedade

O Artigo 576 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a segurança jurídica nas transações imobiliárias: a prioridade temporal na aquisição de direitos reais sobre imóveis. Em termos simples, ele determina que, quando um mesmo imóvel é alienado a diferentes pessoas, o direito de propriedade será conferido àquele que primeiro registrar o seu título no Cartório de Registro de Imóveis.

O que isso significa na prática?

Imagine que João, proprietário de um terreno, decide vendê-lo. Em um curto espaço de tempo, ele firma dois contratos de compra e venda: um com Maria e outro com Pedro. Ambos os compradores, confiando na boa-fé de João, acreditam que adquiriram o imóvel. No entanto, o que prevalecerá é o direito de quem primeiro efetuar o registro público da sua aquisição.

  • Registro é chave: O simples fato de ter um contrato assinado não garante a propriedade. O contrato é um título, um documento que comprova a intenção e o acordo entre as partes. Contudo, para que esse direito seja efetivamente oponível a terceiros e para que a propriedade seja consolidada legalmente, é indispensável o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

  • Publicidade e Segurança: O sistema de registro de imóveis brasileiro funciona sob o princípio da publicidade. Qualquer pessoa pode consultar o registro e verificar quem é o proprietário legal do imóvel e se existem ônus ou pendências sobre ele. Ao registrar o seu título, o comprador torna pública a sua aquisição, protegendo-se de futuras alienações do mesmo bem por parte do vendedor.

  • Prioridade ao Primeiro: O artigo consagra o princípio de que "quem primeiro registra, primeiro adquire". Assim, mesmo que Maria tenha assinado o contrato de compra e venda antes de Pedro, se Pedro for o primeiro a registrar a sua escritura pública de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, ele será considerado o legítimo proprietário do imóvel perante todos.

Implicações e Recomendações

Compreender o Artigo 576 é crucial para:

  • Compradores: Certificar-se de que o registro da escritura pública de compra e venda seja feito o mais rápido possível após a assinatura, garantindo a consolidação do seu direito de propriedade.
  • Vendedores: Estar ciente de que uma vez que a propriedade seja devidamente registrada em nome de um comprador, qualquer venda posterior do mesmo bem a terceiros será ineficaz.
  • Terceiros: Consultar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para verificar o histórico e a situação atual da propriedade antes de realizar qualquer negócio.

Em suma, o Artigo 576 do Código Civil visa conferir segurança e estabilidade às relações jurídicas envolvendo bens imóveis, estabelecendo o registro como o ato definitivo para a transmissão da propriedade e a proteção contra litígios e fraudes. É um lembrete da importância da formalidade e da publicidade no mundo jurídico.