CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 575
Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.


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Resumo Jurídico

Artigo 575 do Código Civil: A Responsabilidade do Proprietário em Casos de Danos Causados por Terceiros em Bens Móveis

O artigo 575 do Código Civil aborda uma situação específica e importante: quando um bem móvel é danificado enquanto está sob a guarda de outra pessoa, que não o proprietário. Em essência, este artigo busca definir quem arca com os custos dos reparos e qual a extensão dessa responsabilidade.

O Cenário e a Responsabilidade Primária

Imagine que você emprestou seu carro a um amigo. Durante o tempo em que o carro está com seu amigo, ele sofre um dano (por exemplo, um arranhão na pintura ou um problema mecânico que não existia antes). O artigo 575 do Código Civil entra em cena para determinar as consequências dessa situação.

De acordo com este artigo, o proprietário do bem móvel (aquele que emprestou ou cedeu o bem) não é diretamente responsável pelos danos causados por terceiro. A responsabilidade primária recai sobre a pessoa que estava com a posse direta do bem no momento em que o dano ocorreu.

Em outras palavras: se você emprestou seu celular a um colega e ele deixou cair e quebrou a tela, a responsabilidade pelo conserto, em um primeiro momento, é do seu colega.

A Exceção: Quando o Proprietário Pode Ser Chamado a Responder

Apesar da regra geral, o artigo 575 prevê uma exceção importante que pode levar o proprietário a ser responsabilizado. Essa exceção ocorre quando:

  • O proprietário deu causa ao dano: Isso significa que o dano aconteceu por uma ação ou omissão do próprio proprietário, mesmo que ele não estivesse na posse direta do bem no momento. Por exemplo, se o proprietário entregou o bem em condições precárias ou defeituosas, sabendo ou devendo saber que isso poderia levar a um dano.
  • O dano decorre de vício ou defeito do próprio bem: Se o dano ocorreu não por culpa de quem estava com o bem, mas sim por um defeito intrínseco do objeto que o proprietário deveria ter sanado ou alertado.

Exemplo: Se você emprestou seu carro, mas sabia que os freios estavam com problema (um vício do bem) e o seu amigo sofre um acidente por causa disso, o proprietário (você) poderá ser chamado a responder pelo dano, pois ele deu causa ao mesmo por não ter corrigido o defeito ou alertado sobre ele.

Aplicação Prática

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica nas relações de empréstimo, aluguel, comodato e outras situações em que a posse de um bem móvel é transferida temporariamente. Ele protege o proprietário de responsabilidades indevidas, mas também estabelece um limite quando sua própria conduta ou o estado do bem contribuiu para o prejuízo.

Pontos chave para lembrar:

  • Regra Geral: Quem detém a posse direta do bem no momento do dano é o responsável.
  • Exceção: O proprietário pode ser responsabilizado se deu causa ao dano ou se o dano decorre de vício ou defeito do bem que ele conhecia ou deveria conhecer.

É importante ressaltar que, mesmo nas situações de exceção, a responsabilidade do proprietário pode ser mitigada ou afastada se ele comprovar que agiu com a devida diligência e que o dano não poderia ser previsto ou evitado.