CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 567
Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Dano Causado por Coisa

O artigo em questão estabelece que, em caso de dano causado por um animal ou por uma coisa, a responsabilidade recai sobre o seu proprietário, seja ele quem for.

Exceções à Regra:

No entanto, existem situações específicas em que essa responsabilidade pode ser afastada:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorrer unicamente por ação ou omissão da própria vítima, o proprietário fica isento da obrigação de indenizar.
  • Culpa exclusiva de terceiro: Da mesma forma, se o dano for provocado exclusivamente pela conduta de outra pessoa (não o proprietário nem a vítima), a responsabilidade não será do dono do animal ou da coisa.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem ao controle do proprietário, também podem excluir sua responsabilidade. Exemplos incluem um raio que causa a queda de uma árvore sobre um veículo ou um terremoto que danifica uma propriedade.

Em resumo: O dono de um animal ou de uma coisa que causa dano é, via de regra, o responsável por reparar esse dano. Contudo, essa responsabilidade pode ser mitigada ou completamente afastada se o prejuízo tiver sido causado exclusivamente pela própria vítima, por um terceiro, ou em decorrência de um evento imprevisível e inevitável.