CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 568
O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 568 do Código Civil: A Responsabilidade pelo Dano Causado por Animal

O artigo 568 do Código Civil estabelece uma regra fundamental no que tange à responsabilidade civil por danos. Em sua essência, ele determina que o dono, detentor ou possuidor de um animal será responsável pelos danos que este causar, seja por culpa sua ou por culpa do animal.

O que isso significa na prática?

Imagine que um cachorro, de propriedade de alguém, morda um transeunte na rua. De acordo com este artigo, o tutor do animal, mesmo que não tenha tido a intenção direta de causar o ferimento, será o responsável por indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos. A lei presume essa responsabilidade, buscando proteger quem sofreu o dano.

Pontos-chave para entender o artigo:

  • Abrangência da responsabilidade: Não se limita apenas ao proprietário do animal. Se você estiver cuidando do animal de um amigo, por exemplo, e ele causar um dano, você poderá ser responsabilizado como detentor ou possuidor.
  • Culpa presumida: A lei inverte o ônus da prova. Em vez de a vítima ter que provar que o dono do animal agiu com negligência ou imprudência, presume-se a culpa. Cabe ao dono, detentor ou possuidor do animal tentar provar o contrário.
  • Excludentes de responsabilidade: Embora a culpa seja presumida, existem situações que podem eximir o responsável da obrigação de indenizar. As mais comuns são:
    • Culpa exclusiva da vítima: Se a vítima provocou o animal intencionalmente, por exemplo, a responsabilidade pode ser afastada.
    • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que levaram o animal a causar o dano.
    • Fato de terceiro: Se o dano foi causado pela intervenção de outra pessoa, que não o dono ou detentor, e sem a participação ou negligência deste.

Exemplos práticos:

  • Cachorro que destrói plantação alheia: O tutor do cachorro deverá indenizar o vizinho pelos estragos.
  • Cavalo que foge e causa acidente de trânsito: O proprietário do cavalo será responsável pelos danos materiais e morais causados pelo acidente.
  • Animal exótico que ataca alguém: A responsabilidade recai sobre quem detém legalmente o animal, independentemente de ter sido imprudente em sua guarda.

Em resumo: O artigo 568 do Código Civil é um instrumento de justiça que visa garantir a reparação dos danos causados por animais, responsabilizando seus cuidadores e estabelecendo um sistema de proteção para aqueles que sofrem as consequências. É um lembrete importante da responsabilidade que acompanha a posse de um animal.