CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 566
O locador é obrigado:
I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.


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Resumo Jurídico

Protegendo a Posse: O Que Diz a Lei Sobre Ameaças e Turbações

O artigo 566 do Código Civil brasileiro aborda uma situação específica em que a ameaça ou a turbação à posse de um bem pode ser combatida judicialmente, mesmo que o possuidor ainda não tenha sido efetivamente despojado do seu direito.

Em termos simples, a lei protege não apenas o possuidor que já perdeu sua posse, mas também aquele que está prestes a perdê-la ou que tem sua posse perturbada.

Ameaça e Turbação: Uma Distinção Importante

É fundamental entender a diferença entre esses dois conceitos:

  • Ameaça à posse: Refere-se a um ato que, embora ainda não tenha retirado a posse do seu detentor, cria um fundado receio de que isso possa acontecer. É uma situação de perigo iminente, onde há indícios concretos de que a posse será afetada.
  • Turbação da posse: Ocorre quando a posse é perturbada, mas o possuidor ainda consegue mantê-la, embora de forma incompleta ou limitada. É uma interferência que dificulta o exercício pleno da posse, mas não a retira totalmente.

O Que a Lei Permite Fazer?

Diante de uma ameaça ou turbação à posse, o possuidor tem à sua disposição as chamadas ações possessórias. O artigo em questão habilita o possuidor a utilizar essas ferramentas jurídicas para:

  1. Ser reintegrado na posse: Caso a ameaça se concretize em um esbulho (perda total da posse), o possuidor poderá buscar a reintegração, ou seja, a devolução do bem.
  2. Ser mantido na posse: Se a posse estiver sendo apenas turbada, o possuidor poderá pedir para ser mantido nela, garantindo que a interferência cesse.
  3. Ser defendido da ameaça: Em casos de ameaça, a ação visa impedir que o ato prejudicial se concretize. A justiça pode determinar medidas para coibir a ação que gera o receio.

Qual a Finalidade Dessas Ações?

O objetivo principal dessas ações é restabelecer a situação de paz e tranquilidade no exercício da posse, evitando que conflitos se agravem e protegendo o direito fundamental à posse, que é a exteriorização de um dos poderes da propriedade. A lei busca impedir que a justiça seja feita com as próprias mãos e direciona essas disputas para o Judiciário.

Em suma, o artigo 566 do Código Civil reforça a proteção jurídica da posse, permitindo que o possuidor tome medidas legais não apenas quando já sofreu um dano, mas também quando há um perigo real de sofrer.