CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 562
A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Uso Indevido da Coisa Alheia: Protegendo a Posse contra Turbação e Esbulho

O artigo 562 do Código Civil trata de situações em que a posse de um bem é indevidamente perturbada ou retirada, protegendo o possuidor contra ações que ameacem ou violem seu direito.

O que é Posse?

Antes de adentrarmos no artigo, é importante entender o conceito de posse. No âmbito jurídico, posse não se resume à mera detenção física de um bem. É a exteriorização de um dos poderes inerentes à propriedade, seja o de usar, fruir ou dispor da coisa. Ou seja, quem age como se fosse o dono, ainda que não seja, possui posse.

Ameaça à Posse: A Turbação

O artigo 562 prevê a proteção contra a turbação. Turbação ocorre quando alguém, sem o direito de fazê-lo, pratica atos que perturbam o livre exercício da posse por parte do seu legítimo possuidor. Exemplos comuns incluem:

  • Ameaças constantes: Se um vizinho ameaça derrubar a cerca que delimita sua propriedade, configurando uma turbação.
  • Construções que invadem o terreno alheio: Mesmo que a invasão seja parcial, pode caracterizar turbação.
  • Impedimento de acesso a um bem: Se alguém, de forma indevida, impede o proprietário de acessar seu próprio imóvel.

Nesses casos, o possuidor turbado tem o direito de reprimir a turbação. Isso significa que ele pode buscar medidas judiciais para que os atos perturbadores cessem imediatamente e para que o agente seja impedido de continuar a ameaçar sua posse.

A Retirada da Posse: O Esbulho

O artigo 562 também abrange a proteção contra o esbulho. O esbulho é a forma mais grave de violência à posse, ocorrendo quando o possuidor é completamente privado da posse de seu bem por quem não tem o direito de fazê-lo. Exemplos clássicos de esbulho incluem:

  • Invasão e tomada de um imóvel: Quando alguém, contra a vontade do possuidor, entra em um imóvel e o ocupa, impedindo o acesso do legítimo possuidor.
  • Apropriação indevida de um bem móvel: Se alguém rouba um carro ou um objeto pessoal, configurando esbulho.
  • Destruição de plantação ou construção: Se alguém destrói plantações ou construções que estão na posse de outra pessoa.

No caso de esbulho, o possuidor esbulhado tem o direito de reaver a posse do bem. Ele poderá ingressar com uma ação judicial para que a posse lhe seja restituída.

A Proteção Legal: Ações Possessórias

As medidas cabíveis para proteger a posse contra turbação e esbulho são as chamadas ações possessórias. As principais são:

  • Manutenção de Posse: Utilizada quando há turbação, ou seja, quando a posse está sendo perturbada, mas o possuidor ainda a detém. O objetivo é manter o possuidor no gozo de sua posse.
  • Reintegração de Posse: Utilizada quando há esbulho, ou seja, quando o possuidor foi completamente privado da posse. O objetivo é reaver o bem.
  • Interdito Proibitório: Utilizado quando há uma ameaça concreta de turbação ou esbulho, mas ainda não ocorreu. O objetivo é impedir que a ameaça se concretize.

Em resumo, o artigo 562 do Código Civil assegura que ninguém pode usar de violência para tomar ou perturbar a posse de outrem. Ele garante ao possuidor o direito de defender sua posse através das vias legais, seja para impedir que a posse seja perturbada, seja para recuperá-la caso tenha sido retirada.