CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 563
A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 563: A Responsabilidade pela Evicção

O Artigo 563 do Código Civil trata de uma importante questão nas relações de compra e venda: a responsabilidade do alienante (quem vende) pela evicção. Em termos simples, a evicção ocorre quando o comprador (adquirente) perde a posse ou a propriedade de um bem que comprou, em virtude de uma decisão judicial que reconhece o direito de terceiro sobre esse bem.

O que o Artigo 563 estabelece?

Este artigo determina que o alienante tem a obrigação de indenizar o adquirente pelos prejuízos que este sofrer em decorrência da evicção. Isso significa que, se você comprou um bem e, posteriormente, outra pessoa prova judicialmente que tem um direito anterior sobre ele (tornando a sua aquisição inválida ou incompleta), quem lhe vendeu tem o dever de ressarcir os seus danos.

Por que essa proteção existe?

A proteção contra a evicção visa garantir a segurança nas transações comerciais e a boa-fé entre as partes. O comprador adquire um bem com a expectativa legítima de que ele lhe pertença integralmente e sem ônus ocultos. Se essa expectativa é frustrada por um direito preexistente de terceiro, o vendedor é considerado responsável por não ter garantido a transferência plena da propriedade ou posse livre de impedimentos.

O que o alienante deve indenizar?

A indenização pela evicção abrange os seguintes aspectos:

  • O preço que o adquirente pagou pelo bem: O valor pago na aquisição é o principal dano a ser ressarcido.
  • Os frutos que o adquirente foi obrigado a restituir: Se o comprador já estava usufruindo do bem e foi obrigado a devolver os "lucros" ou benefícios obtidos com ele para o terceiro que detém o direito, esses valores também devem ser reembolsados.
  • As despesas que o adquirente teve com a coisa: Isso inclui gastos com melhorias, conservação ou benfeitorias realizadas no bem, desde que comprovadas e devidamente justificadas.
  • Os prejuízos que o adquirente sofreu diretamente da evicção: Esta é uma categoria mais ampla que pode abranger outros danos comprovados e diretamente relacionados à perda do bem.

Em resumo:

O Artigo 563 do Código Civil é fundamental para a proteção do comprador em contratos de compra e venda. Ele estabelece a responsabilidade do vendedor em indenizar o comprador caso este perca o bem adquirido em virtude de um direito de terceiro reconhecido judicialmente. Essa garantia visa assegurar que o adquirente não seja prejudicado por vícios na propriedade ou posse do bem que lhe foi transferido.