CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 554
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 554 do Código Civil: A Função Social da Posse

O artigo 554 do Código Civil estabelece um marco importante na proteção da posse, garantindo que, em casos de turbação ou esbulho, o possuidor não perca a posse simplesmente por ter movido ação judicial para recuperá-la.

Em outras palavras, se alguém sofre uma ameaça à sua posse (turbação) ou a perde efetivamente (esbulho), e decide buscar a tutela do Poder Judiciário para reaver seu direito, essa iniciativa de buscar a justiça não pode ser usada contra ele para justificar a perda definitiva da posse.

O que isso significa na prática?

  • Proteção contra a "justiça com as próprias mãos": O artigo visa coibir a ideia de que o invasor ou quem perturba a posse de outro possa se beneficiar do ato de tomar a coisa. Ao mover a ação, o possuidor está exercendo seu direito e demonstrando intenção de manter ou recuperar sua posse.
  • Desestimulo à Agressão Possessória: Se a própria busca por proteção judicial pudesse resultar na perda da posse, isso desestimularia as pessoas a recorrerem à lei, incentivando a autotutela e a violência. O artigo, portanto, protege o cidadão de boa-fé que confia no ordenamento jurídico.
  • Manutenção da Ordem: A regra do artigo 554 contribui para a manutenção da ordem social, pois garante que o possuidor que age dentro da legalidade para defender seu direito não será penalizado por isso.

Em resumo:

O artigo 554 do Código Civil assegura que a ação judicial para proteger a posse não implica em renúncia ou perda do direito de posse. Pelo contrário, demonstra a intenção do possuidor de defender seu bem, reforçando a importância da proteção possessória dentro do sistema jurídico. Ele é um guardião contra injustiças e um incentivo à busca pela solução pacífica e legal dos conflitos possessórios.