Resumo Jurídico
Código Civil Brasileiro: Artigo 553 - Da Responsabilidade do Comodante em Caso de Vício Oculto
O artigo 553 do Código Civil Brasileiro trata de uma situação específica e importante no âmbito do contrato de comodato, que é o empréstimo gratuito de bens. Ele estabelece a responsabilidade do comodante (quem empresta o bem) quando este possui vícios ou defeitos ocultos que causam danos ao comodatário (quem recebe o bem emprestado).
O que é Vício Oculto?
Um vício oculto é um defeito que não era aparente ou facilmente perceptível no momento em que o contrato de comodato foi celebrado. Ou seja, é um problema preexistente no bem emprestado que o comodatário não tinha como saber ou verificar, mesmo com uma diligência normal.
A Responsabilidade do Comodante
De acordo com o artigo 553, se o comodante, ao emprestar o bem, tinha conhecimento do vício ou defeito oculto e não informou o comodatário sobre ele, será responsável pelos prejuízos que o comodatário sofrer em decorrência desse vício.
Em termos mais simples:
- Se o comodante sabia do problema no bem (o vício oculto) e não contou para quem pegou emprestado.
- E esse problema causou algum dano à pessoa que pegou o bem emprestado.
- Então, o comodante tem que arcar com os custos desses danos.
Exemplos Práticos:
- Empréstimo de um carro: Se alguém empresta um carro para um amigo e sabe que o freio está com um problema grave (vício oculto) que não é visível em uma inspeção normal, mas não avisa o amigo, e este sofre um acidente por causa do freio defeituoso, o comodante será responsável pelos danos causados ao amigo e ao veículo.
- Empréstimo de uma ferramenta: Se uma pessoa empresta uma furadeira para outra e sabe que o motor está falhando e pode explodir com o uso normal (vício oculto), mas não avisa, e a ferramenta explode causando ferimentos no comodatário, o comodante terá que indenizar o comodatário pelos ferimentos e outros prejuízos.
Diferença para Vícios Aparentes
É fundamental entender que o artigo 553 se refere especificamente aos vícios ocultos. Se o defeito for aparente (visível e facilmente detectável), presume-se que o comodatário ao aceitar o bem, concordou com as condições dele ou, no mínimo, teve a oportunidade de verificá-lo. Nesse caso, a responsabilidade do comodante seria reduzida ou inexistente, a menos que haja outra cláusula contratual específica ou má-fé comprovada.
Importância da Boa-Fé
Este artigo reforça o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais. O comodante tem o dever de agir com lealdade e transparência, informando sobre quaisquer problemas relevantes no bem emprestado para evitar prejuízos ao comodatário. A ocultação deliberada de um defeito configura uma falha nesse dever, gerando a consequente responsabilidade.
Em suma, o artigo 553 do Código Civil protege o comodatário contra os riscos decorrentes de bens emprestados que apresentem defeitos desconhecidos, mas que eram de conhecimento do comodante, garantindo que este responda pelos danos que sua omissão ou má-fé possam causar.