CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 553
O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Código Civil Brasileiro: Artigo 553 - Da Responsabilidade do Comodante em Caso de Vício Oculto

O artigo 553 do Código Civil Brasileiro trata de uma situação específica e importante no âmbito do contrato de comodato, que é o empréstimo gratuito de bens. Ele estabelece a responsabilidade do comodante (quem empresta o bem) quando este possui vícios ou defeitos ocultos que causam danos ao comodatário (quem recebe o bem emprestado).

O que é Vício Oculto?

Um vício oculto é um defeito que não era aparente ou facilmente perceptível no momento em que o contrato de comodato foi celebrado. Ou seja, é um problema preexistente no bem emprestado que o comodatário não tinha como saber ou verificar, mesmo com uma diligência normal.

A Responsabilidade do Comodante

De acordo com o artigo 553, se o comodante, ao emprestar o bem, tinha conhecimento do vício ou defeito oculto e não informou o comodatário sobre ele, será responsável pelos prejuízos que o comodatário sofrer em decorrência desse vício.

Em termos mais simples:

  • Se o comodante sabia do problema no bem (o vício oculto) e não contou para quem pegou emprestado.
  • E esse problema causou algum dano à pessoa que pegou o bem emprestado.
  • Então, o comodante tem que arcar com os custos desses danos.

Exemplos Práticos:

  1. Empréstimo de um carro: Se alguém empresta um carro para um amigo e sabe que o freio está com um problema grave (vício oculto) que não é visível em uma inspeção normal, mas não avisa o amigo, e este sofre um acidente por causa do freio defeituoso, o comodante será responsável pelos danos causados ao amigo e ao veículo.
  2. Empréstimo de uma ferramenta: Se uma pessoa empresta uma furadeira para outra e sabe que o motor está falhando e pode explodir com o uso normal (vício oculto), mas não avisa, e a ferramenta explode causando ferimentos no comodatário, o comodante terá que indenizar o comodatário pelos ferimentos e outros prejuízos.

Diferença para Vícios Aparentes

É fundamental entender que o artigo 553 se refere especificamente aos vícios ocultos. Se o defeito for aparente (visível e facilmente detectável), presume-se que o comodatário ao aceitar o bem, concordou com as condições dele ou, no mínimo, teve a oportunidade de verificá-lo. Nesse caso, a responsabilidade do comodante seria reduzida ou inexistente, a menos que haja outra cláusula contratual específica ou má-fé comprovada.

Importância da Boa-Fé

Este artigo reforça o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais. O comodante tem o dever de agir com lealdade e transparência, informando sobre quaisquer problemas relevantes no bem emprestado para evitar prejuízos ao comodatário. A ocultação deliberada de um defeito configura uma falha nesse dever, gerando a consequente responsabilidade.

Em suma, o artigo 553 do Código Civil protege o comodatário contra os riscos decorrentes de bens emprestados que apresentem defeitos desconhecidos, mas que eram de conhecimento do comodante, garantindo que este responda pelos danos que sua omissão ou má-fé possam causar.