Resumo Jurídico
Artigo 545 do Código Civil: A Rescisão do Contrato de Doação por Ingratidão
O artigo 545 do Código Civil aborda uma situação específica e excepcional: a possibilidade de revogação (ou desfazimento) de uma doação que já foi concluída. Em regra, a doação é irrevogável após sua formalização. No entanto, o legislador previu que, em casos de extrema gravidade, o doador pode reaver o bem doado.
O que o artigo 545 diz?
Este artigo estabelece que o doador pode revogar a doação se o donatário (quem recebeu a doação) cometer ato de ingratidão contra ele. A lei lista expressamente quais condutas configuram essa ingratidão, impedindo que o beneficiário de um ato de liberalidade se volte contra quem o ajudou.
Quais atos configuram ingratidão?
O artigo 545, em conjunto com os artigos subsequentes (como o 557), detalha os motivos que podem levar à revogação da doação por ingratidão. Os mais comuns e relevantes são:
- Ofensa física: Quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete um crime contra ele. Isso abrange desde agressões físicas até tentativas de homicídio.
- Injúria grave: Ameaças, difamação ou calúnia séria do donatário contra o doador. Não se trata de uma simples ofensa ou desentendimento, mas de um ataque à honra e à reputação.
- Calúnia: Acusar falsamente o doador de um crime.
- Difamação: Propagar inverdades que prejudiquem a reputação do doador.
- Recusa em prestar alimentos: Caso o doador, após a doação, se encontre em situação de necessidade e o donatário, com condições de ajudá-lo, se recuse a prestar os alimentos necessários.
Importante ressaltar:
- Natureza pessoal: A revogação por ingratidão é um direito personalíssimo do doador. Somente ele (ou seus herdeiros, em casos específicos e limitados) pode pedir a revogação.
- Não gera direito a indenização: A revogação por ingratidão não gera ao donatário direito a receber qualquer tipo de indenização pelo bem doado. O objetivo é retirar o benefício de quem se portou de forma inadequada.
- Prazo para ação: Existe um prazo legal para que o doador ingresse com a ação judicial de revogação da doação. Geralmente, é de um ano, contado a partir do momento em que o doador tem ciência do ato de ingratidão.
- Doações puras e simples: A revogação por ingratidão se aplica a doações puras e simples. Doações com encargos ou modal, em que há uma contrapartida ou obrigação para o donatário, podem ter regras de revogação específicas, dependendo do descumprimento do encargo.
Em suma:
O artigo 545 do Código Civil estabelece um mecanismo de proteção para o doador, permitindo que ele desfaça uma doação quando o donatário demonstra uma conduta gravemente ingrata. É uma forma de o direito penalizar e coibir comportamentos que desvirtuam a finalidade altruísta da doação, devolvendo o bem para quem o agraciu, mas que sofreu com a falta de gratidão e respeito.