CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 544
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Doação por Inovação (Art. 544)

O Artigo 544 do Código Civil trata de uma situação específica de doação, onde uma pessoa, que já é devedora de outra, decide realizar uma doação em favor de um terceiro, sem quitar a dívida preexistente. Essa modalidade de doação, muitas vezes chamada de "doação por inovação" ou "doação com assunção de dívida", exige atenção para sua validade e possíveis consequências.

O que o artigo estabelece:

Essencialmente, o artigo dispõe que a doação feita por quem já está obrigado a pagar a um credor, e que, por essa doação, se torna insolvente (ou seja, não tem mais bens suficientes para pagar suas dívidas), pode ser anulada pelos credores que forem prejudicados por essa transferência de bens.

Explicação detalhada:

Imagine que João deve R$ 10.000,00 a Maria. No entanto, em vez de pagar Maria, João decide doar seu carro, avaliado em R$ 20.000,00, para seu sobrinho Pedro.

Neste caso, após a doação, João não teria mais bens suficientes para pagar a dívida que tem com Maria. O artigo 544 entra em cena para proteger o direito de Maria.

  • Insolvência: A chave para a aplicação deste artigo é a ocorrência da insolvência. Se a doação feita por João o deixar sem recursos para pagar Maria, ele se torna insolvente em relação a essa dívida.
  • Prejuízo ao Credor: O credor (Maria, no exemplo) precisa ser prejudicado pela doação. Isso significa que, sem a possibilidade de reaver o bem doado (ou o valor equivalente), ela não terá como receber o que lhe é devido.
  • Anulabilidade: A doação, neste cenário, não é nula de pleno direito, mas sim anulável. Isso significa que a doação é válida até que um juiz, em uma ação movida pelo credor prejudicado, decida pela sua anulação.
  • Ação do Credor: Maria precisará entrar com uma ação judicial, conhecida como ação revocatória (ou ação pauliana), para provar que a doação foi feita em prejuízo dela e solicitar a sua anulação. Se for bem-sucedida, a doação será desfeita, e o bem (ou seu valor) poderá ser utilizado para pagar a dívida de João.
  • Presunção de Fraude: Em muitos casos, a lei presume que a doação feita em situação de insolvência ou que leve à insolvência configura fraude contra credores. Essa presunção facilita a ação do credor prejudicado.

Em resumo:

O Artigo 544 do Código Civil garante que um devedor não pode, através de uma doação, se desfazer de seus bens de forma a prejudicar um credor. Caso isso ocorra, o credor tem o direito de buscar judicialmente a anulação dessa doação para satisfazer seu crédito. É uma proteção fundamental para a segurança das relações obrigacionais e para evitar que pessoas se tornem inadimplentes de forma fraudulenta.