Artigo 543
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Resumo Jurídico
Legitimidade em Ações de Investigação de Paternidade
O artigo em questão estabelece quem tem o direito de propor uma ação de investigação de paternidade. Essa ação judicial visa declarar a existência ou inexistência do vínculo de paternidade entre duas pessoas.
Quem pode iniciar a ação?
De acordo com o texto legal, as seguintes pessoas estão legitimadas a mover uma ação de investigação de paternidade:
- O filho: O próprio indivíduo que busca reconhecer ou ter reconhecido seu pai pode iniciar o processo.
- A mãe do filho: A mãe também possui legitimidade para propor essa ação em nome do filho.
- O pai: Em certas situações, o próprio pai pode propor a ação, buscando, por exemplo, o reconhecimento voluntário da paternidade.
- Os descendentes do filho falecido: Caso o filho já tenha falecido, seus filhos (netos do suposto pai) podem dar continuidade à ação ou iniciá-la.
- Os ascendentes do filho falecido: Da mesma forma, os pais do filho falecido (avós do suposto pai) também têm legitimidade para a propositura da ação.
Em resumo: A lei garante que a busca pela verdade biológica e pelo estabelecimento do vínculo paterno possa ser realizada por aqueles diretamente envolvidos, ou por seus representantes legais e descendentes em caso de falecimento. A intenção é assegurar o direito à identidade e o reconhecimento da filiação.