CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 499
É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Doação de Ascendente a Descendente: O que Você Precisa Saber

Este artigo trata de uma situação específica dentro do universo das doações: quando um ascendente (pais, avós, etc.) decide doar bens para um de seus descendentes (filhos, netos, etc.). A legislação estabelece regras importantes para garantir que essas doações sejam justas e não prejudiquem outros herdeiros necessários.

O Princípio Fundamental: A Colação

A principal regra aqui é a da colação. Isso significa que, em geral, o bem doado pelo ascendente ao descendente deve ser "trazido de volta" à massa de bens do doador no momento de sua morte. Mas não se preocupe, isso não significa que o descendente terá que devolver o bem materialmente em todos os casos.

A colação funciona como uma "contabilização" para garantir que a herança seja dividida de forma igualitária entre todos os herdeiros necessários. O bem doado é considerado como parte da legítima (a parte da herança que, por lei, é destinada a esses herdeiros) do donatário (quem recebeu a doação).

Exceções à Regra: Quando a Colação Não é Necessária

Existem situações em que o ascendente pode expressamente dispensar a colação. Isso significa que o bem doado não precisará ser computado na divisão da herança. No entanto, essa dispensa só é válida dentro de determinados limites:

  • Limites da Legítima: A dispensa da colação só poderá ocorrer até a parte disponível da herança. Ou seja, o doador não pode doar e dispensar a colação de forma que prejudique a legítima dos outros herdeiros necessários. Se a doação com dispensa ultrapassar a metade disponível, a parte excedente deverá ser colacionada.
  • Existência de Outros Herdeiros Necessários: Se o doador tiver apenas um filho, por exemplo, e doar um bem a ele, não há necessidade de colação, pois não há outros herdeiros necessários a serem prejudicados. A regra se torna mais relevante quando há múltiplos herdeiros necessários.

Objetivo da Norma:

O objetivo principal desse artigo é proteger os herdeiros necessários. Ao exigir a colação (a menos que haja dispensa válida), o legislador busca impedir que um ascendente beneficie indevidamente um de seus descendentes em detrimento dos demais. A ideia é que, com a colação, a igualdade entre os filhos na sucessão seja preservada.

Em Resumo:

  • A doação de um ascendente a um descendente geralmente deve ser colacionada para fins de divisão da herança.
  • A colação significa que o bem doado é computado como parte da herança do donatário.
  • O doador pode dispensar a colação, mas apenas dentro dos limites da parte disponível da herança e sem prejudicar a legítima dos outros herdeiros necessários.
  • O objetivo é garantir a igualdade na partilha entre os herdeiros necessários.

É fundamental lembrar que esta é uma explicação simplificada. Em casos concretos, a interpretação e aplicação desta norma podem envolver nuances e detalhes que requerem a análise de um profissional do direito.