CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 500
Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
§ 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

§ 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

§ 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Desvio do Dolo: A Prescrição Extintiva no Código Civil

O artigo 500 do Código Civil trata de uma situação específica que pode levar à extinção de um direito: o dolo de que resultou a incapacidade de exercer um direito. Em termos simples, quando alguém, através de uma ação intencional e maliciosa (o dolo), impede outra pessoa de exercer um direito que ela possuía, o prazo para que essa pessoa prejudicada busque a reparação ou o exercício desse direito começa a contar a partir do momento em que a incapacidade causada pelo dolo cessar.

O que significa isso na prática?

Imagine que você tem um direito de propriedade sobre um imóvel. No entanto, uma outra pessoa, agindo de má-fé, causa uma situação que te impede de registrar essa propriedade ou de usufruir dela plenamente. Essa ação maliciosa, esse "dolo", é o que te impede de exercer seu direito.

O artigo 500 estabelece que o prazo legal para você buscar a proteção desse seu direito (o prazo prescricional) não começará a correr imediatamente. Ele ficará "suspenso" ou "pausado" enquanto você estiver impedido de exercer seu direito por conta desse dolo.

Quando o prazo começa a contar?

O marco inicial para a contagem do prazo prescricional será o fim da incapacidade causada pelo dolo. Ou seja, no momento em que a situação maliciosa for resolvida, normalizada, ou quando você recuperar a capacidade de exercer o seu direito, aí sim começará a correr o prazo para que você tome as medidas legais cabíveis.

O objetivo do artigo:

A intenção por trás deste dispositivo é proteger a parte prejudicada pelo dolo. Se o prazo começasse a correr enquanto a pessoa estivesse incapacitada de agir, seria uma injustiça, pois ela estaria sendo penalizada por uma situação que não deu causa e da qual não pôde se defender. O artigo 500 garante que a vítima tenha um tempo razoável para agir após ter a sua capacidade de exercício restabelecida.

Em resumo:

O artigo 500 do Código Civil atua como um mecanismo de proteção contra a má-fé. Ele determina que, em casos onde um dolo impede o exercício de um direito, o prazo para a ação legal só se inicia após o desaparecimento dessa incapacidade imposta pela conduta maliciosa. Isso assegura que a vítima tenha a oportunidade de buscar a tutela jurídica após a normalização da situação.