CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 497
Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.


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Resumo Jurídico

O Poder do Juiz em Forçar o Cumprimento de Obrigações

O artigo 497 do Código Civil estabelece uma prerrogativa importante para o Poder Judiciário: a capacidade de forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, mesmo que o devedor não concorde voluntariamente em cumprir o que foi acordado.

Em termos simples, quando alguém se compromete a realizar uma determinada ação (obrigação de fazer) ou a se abster de realizá-la (obrigação de não fazer), e não cumpre essa promessa, o credor (quem tem o direito a essa prestação) pode recorrer à justiça.

O juiz, ao analisar o caso, pode determinar medidas para que a obrigação seja efetivamente cumprida. Essa determinação pode se dar de diversas formas, dependendo da natureza da obrigação e da situação específica.

Por exemplo:

  • Obrigação de fazer: Se alguém se comprometeu a entregar um bem específico e não o faz, o juiz pode determinar a apreensão desse bem e entregá-lo ao credor. Caso a entrega do bem específico não seja mais possível, ou se a obrigação for realizar um serviço, o juiz pode determinar que o devedor pague uma quantia em dinheiro que represente o valor do bem ou do serviço, além de eventuais perdas e danos.
  • Obrigação de não fazer: Se alguém se comprometeu a não construir em determinada área e o faz, o juiz pode determinar a demolição do que foi construído irregularmente, obrigando o devedor a restaurar o estado anterior.

O artigo 497 visa garantir que os contratos e acordos firmados sejam respeitados e que as partes possam ter seus direitos assegurados. Ele funciona como um mecanismo de tutela da vontade das partes, permitindo que o Poder Judiciário atue de forma efetiva para concretizar o que foi legalmente estabelecido, protegendo o credor de inadimplementos.