CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 482
A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Demissão por Justa Causa: Entendendo o Artigo 482 do Código Civil

O artigo 482 do Código Civil brasileiro estabelece as faltas graves cometidas pelo empregado que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sem a necessidade de pagamento de certas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Essa modalidade de demissão é conhecida como dispensa por justa causa.

Em resumo, a justa causa ocorre quando o empregado, por meio de uma conduta irregular, quebra a confiança e o respeito mútuo inerentes à relação de emprego, tornando insustentável a continuidade do vínculo laboral.

O artigo elenca as seguintes faltas graves que podem motivar a dispensa por justa causa:

  • Ato de improbidade: Caracteriza-se por desonestidade, como furto, roubo, falsificação de documentos, apropriação indébita, entre outros atos que evidenciem a falta de ética e caráter.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Refere-se a um comportamento desrespeitoso, ofensivo, com excesso de linguagem ou gestos obscenos, seja no ambiente de trabalho ou contra colegas, superiores ou clientes. Mau procedimento engloba atitudes que contrariem os deveres do empregado, mesmo que não configurem um ato de improbidade.
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador e quando tal prática puder prejudicar o serviço ou causar desprestígio ao empregador: Ocorre quando o empregado, sem autorização expressa, realiza atividades comerciais em benefício próprio que concorram com as do empregador ou que possam de alguma forma prejudicar a imagem ou a operação da empresa.
  • Abandono de emprego: Configura-se quando o empregado se ausenta do trabalho de forma injustificada por um período considerado longo, o que gera a presunção de que não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho. A jurisprudência, em geral, considera a ausência superior a 30 dias como abandono.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: A indisciplina se manifesta no descumprimento de ordens gerais e regulamentos internos da empresa, enquanto a insubordinação se refere à recusa direta de cumprir uma ordem específica dada por um superior hierárquico, desde que lícita e pertinente às funções.
  • Ofensa física praticada no serviço contra qualquer pessoa: Inclui agressões físicas, mesmo que leves, perpetradas no ambiente de trabalho contra colegas, superiores, clientes ou qualquer outra pessoa.
  • Prática de jogo de azar no serviço: Ocorre quando o empregado se dedica a jogos de azar dentro do local de trabalho, o que pode gerar distrações, desvio de atenção e, em alguns casos, problemas financeiros que afetem o desempenho.
  • Violação de segredo da empresa: Refere-se à divulgação ou uso indevido de informações confidenciais da empresa, como planos estratégicos, informações financeiras, dados de clientes, segredos industriais, etc.
  • Ato lesivo da honra e da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas em tais atos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Abrange condutas que atentem contra a dignidade, o decoro e a reputação de qualquer pessoa no ambiente de trabalho, incluindo difamação, calúnia ou injúria. A exceção é quando há uma reação necessária para se defender ou defender outra pessoa de uma agressão.
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha readquirido a liberdade: Se o empregado for condenado definitivamente em processo criminal e não conseguir a liberdade, o contrato de trabalho poderá ser encerrado por justa causa.

É fundamental ressaltar que a aplicação da justa causa deve ser feita com critério e proporcionalidade. O empregador precisa comprovar a ocorrência da falta grave, bem como a sua gravidade e o nexo causal entre a conduta do empregado e a impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício. Além disso, a aplicação da justa causa deve ser imediata após o conhecimento da falta, sob pena de caracterização do perdão tácito.

A dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista em lei para o empregado e deve ser utilizada como último recurso, em situações realmente graves que comprometam a relação de trabalho.