CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 483
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito de Arrependimento na Venda de Bens

O artigo 483 do Código Civil trata de uma situação específica nas vendas com cláusula de arrependimento, conhecida popularmente como "direito de se arrepender". Ele estabelece que, quando uma promessa de compra e venda de um bem é feita com a previsão de que uma das partes poderá se arrepender, o contrato se torna "perfeito e acabado" no momento em que essa possibilidade de arrependimento é exercida.

Em outras palavras:

  • Promessa de venda: As partes fazem um acordo preliminar para a venda de um bem, com a condição de que uma delas (ou ambas) pode desistir.
  • Exercício do arrependimento: Se uma das partes decide exercer esse direito de desistir do negócio, o contrato deixa de ser uma mera promessa e passa a ser considerado um contrato concluído e definitivo, com todas as suas consequências legais.

O que isso significa na prática?

Uma vez que o direito de arrependimento é exercido, as regras que se aplicam à venda passam a ser as de um contrato de compra e venda já formalizado. Isso pode implicar, por exemplo, em:

  • Pagamento de indenização ou multa: Dependendo do que foi acordado no contrato, a parte que se arrepender pode ter que pagar uma multa ou uma indenização à outra parte.
  • Perda das arras (se aplicável): Se foram dadas arras (um sinal ou princípio de pagamento) para garantir o negócio, as regras sobre a sua devolução ou perda em caso de arrependimento se tornam válidas.

Importância do artigo:

Este artigo é fundamental para dar segurança jurídica às transações que preveem a possibilidade de desistência. Ele esclarece o momento exato em que o contrato se consolida, mesmo com a cláusula de arrependimento, e define que, a partir daí, as consequências são as de uma venda definitiva.