CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 466
Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 466 do Código Civil: O Dever de Informar do Alienante

O artigo 466 do Código Civil estabelece uma importante obrigação para o vendedor em determinadas transações: a de informar o comprador sobre os riscos da coisa que está sendo vendida. Essa norma visa proteger o adquirente, garantindo que ele tenha conhecimento prévio de eventuais defeitos ou peculiaridades que possam afetar a utilização ou o valor do bem.

Em termos simples, o que diz o artigo?

Essencialmente, se o vendedor sabe que a coisa que está vendendo possui um defeito ou apresenta algum risco inerente à sua utilização, ele tem o dever legal de comunicar isso ao comprador. Essa comunicação deve ser feita de forma clara e explícita, para que o comprador possa tomar uma decisão consciente sobre a aquisição.

Por que essa obrigação é importante?

  1. Proteção ao Consumidor/Comprador: Garante que o comprador não seja surpreendido por problemas inesperados após a compra, evitando prejuízos financeiros e frustrações.
  2. Boa-Fé nas Relações Jurídicas: Promove a transparência e a lealdade nas negociações, princípios fundamentais do direito civil.
  3. Prevenção de Litígios: Ao informar sobre os riscos, o vendedor pode evitar futuras discussões e processos judiciais relacionados a vícios ocultos.

O que acontece se o vendedor não cumprir esse dever?

Caso o vendedor omita informações relevantes sobre os riscos ou defeitos da coisa, ele poderá ser responsabilizado judicialmente. O comprador, se provar que foi prejudicado pela falta de informação, poderá:

  • Pleitear a rescisão do contrato: Desfazer a compra e reaver o valor pago.
  • Exigir abatimento no preço: Obter uma redução no valor pago, correspondente ao dano sofrido.
  • Buscar indenização por perdas e danos: Se a omissão resultou em prejuízos adicionais.

Exemplos práticos:

  • Um vendedor de um imóvel sabe que a edificação possui problemas estruturais que podem comprometer a segurança. Ele é obrigado a informar o comprador sobre esses riscos.
  • Alguém vende um carro usado que tem um problema crônico no motor, conhecido pelo vendedor. Ele deve comunicar essa falha ao comprador.
  • Um artesão vende uma peça decorativa que, por sua natureza, é extremamente frágil e requer cuidados especiais de manuseio. Ele deve alertar o comprador sobre a fragilidade.

Considerações importantes:

  • Conhecimento do Vendedor: A obrigação de informar recai sobre o vendedor que tem conhecimento dos riscos ou defeitos. Não se exige que ele preveja problemas que não possa antecipar.
  • Natureza do Risco: O artigo refere-se a riscos que podem afetar o uso normal ou a segurança da coisa, ou ainda o valor dela.
  • Publicidade e Má-Fé: A norma se distingue da responsabilidade por publicidade enganosa ou pela ocultação deliberada de vícios para induzir o comprador ao erro.

Em suma, o artigo 466 do Código Civil reforça a ideia de que a compra e venda devem ser realizadas sob o pilar da informação e da boa-fé, protegendo o comprador de surpresas desagradáveis e promovendo relações negociais mais justas e seguras.