CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 467
No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

466
ARTIGOS
468
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 467 do Código Civil: A Natureza da Obrigação de Dar Coisa Certa

O artigo 467 do Código Civil brasileiro trata de um aspecto fundamental nas obrigações de fazer, especificamente quando o objeto da obrigação é a entrega de uma coisa certa. Essa modalidade de obrigação se distingue da entrega de coisa incerta, onde o objeto é determinado apenas pelo gênero e quantidade.

O que significa "Coisa Certa"?

Uma coisa é considerada certa quando, no momento da constituição da obrigação, ela já é perfeitamente individualizada e determinada. Em outras palavras, o devedor se compromete a entregar um bem específico, que pode ser identificado de forma única, seja por suas características intrínsecas ou por acordo entre as partes. Exemplos comuns incluem a entrega de um imóvel com matrícula específica, um veículo com número de chassi particular, ou um objeto de arte com assinatura e datações definidas.

A Regra Geral e suas Consequências

O artigo 467 estabelece a regra primordial quando o devedor, por culpa sua, não cumpre a obrigação de entregar a coisa certa. Nesse cenário, a obrigação se converte em perdas e danos. Isso significa que o devedor não é mais obrigado a entregar o bem específico que se comprometeu, mas sim a indenizar o credor pelos prejuízos financeiros decorrentes do inadimplemento.

As perdas e danos englobam:

  • Dano emergente: Os prejuízos efetivamente sofridos pelo credor em decorrência do não recebimento da coisa. Isso pode incluir gastos com a busca de um bem similar, despesas com transporte que deixaram de ser evitadas, ou a perda de lucros que seriam obtidos com a posse da coisa.
  • Lucros cessantes: O que o credor razoavelmente deixou de lucrar em virtude da mora ou do inadimplemento do devedor. Por exemplo, se a coisa a ser entregue era um equipamento necessário para a produção, os lucros que deixaram de ser gerados por sua ausência se enquadram aqui.

Importância da Culpa

É crucial destacar que a conversão da obrigação em perdas e danos, conforme previsto neste artigo, pressupõe a existência de culpa do devedor. Se o não cumprimento da obrigação ocorrer por motivo de força maior ou caso fortuito, ou seja, um evento imprevisível e inevitável que impede a entrega da coisa, o devedor pode ser isento da responsabilidade pelas perdas e danos, dependendo das circunstâncias e da interpretação judicial.

Em Resumo

O artigo 467 do Código Civil protege o credor em obrigações de dar coisa certa, garantindo que, em caso de descumprimento imputável ao devedor, este seja obrigado a compensar financeiramente os prejuízos causados. A obrigação original de entrega do bem específico se transforma em uma obrigação pecuniária, visando restabelecer o equilíbrio patrimonial do credor que foi afetado pela inadimplência.