CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 465
Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Código Civil: Entendendo o Art. 465 - A Cessão de Crédito

O artigo 465 do Código Civil estabelece um direito importante para quem possui um crédito a receber e deseja transferi-lo para outra pessoa. Em termos simples, ele trata da cessão de crédito, que é a transferência da titularidade de uma dívida de uma pessoa para outra.

O que o artigo diz?

Basicamente, o artigo 465 permite que o credor (quem tem o direito de receber algo) transfira esse direito a um terceiro, mesmo sem o consentimento do devedor (quem deve). Essa transferência é formalizada através de um contrato de cessão de crédito.

Em outras palavras:

Imagine que João tem um dinheiro a receber de Maria. Se João quiser, ele pode "vender" esse direito de receber o dinheiro de Maria para Pedro. A partir desse momento, quem terá o direito de cobrar a dívida de Maria será Pedro, e não mais João.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Notificação ao Devedor: Embora o consentimento do devedor não seja obrigatório para que a cessão de crédito seja válida entre cedente (quem transfere o crédito) e cessionário (quem recebe o crédito), é crucial que o devedor seja notificado dessa transferência. A notificação serve para que o devedor saiba a quem deve pagar a partir de agora.
  • Efeitos da Notificação: A partir da notificação válida, o pagamento feito pelo devedor ao antigo credor (cedente) não terá mais efeito liberatório. Ou seja, se Maria, por exemplo, pagar o valor a João depois de ter sido devidamente notificada que o crédito foi cedido a Pedro, esse pagamento para João não será considerado como quitação da dívida perante Pedro.
  • Proteção do Devedor: O artigo busca proteger o devedor de ter que pagar indevidamente. Ao ser notificado, ele tem clareza sobre quem é o credor legítimo.
  • Forma da Cessão: A cessão de crédito geralmente é feita por escrito, mas a lei não impõe uma forma específica para que seja válida entre as partes (cedente e cessionário). No entanto, para que tenha efeitos perante terceiros e, especialmente, para a devida notificação ao devedor, a clareza e a formalização são recomendadas.

Em resumo:

O artigo 465 do Código Civil legaliza a transferência de um direito de crédito. Ele garante que, com a devida notificação, o devedor saiba quem é o novo credor, protegendo-o de pagamentos que não o liberariam da obrigação. É uma ferramenta importante para a dinâmica das relações financeiras e comerciais.