Resumo Jurídico
Artigo 460 do Código Civil: A Venda de Coisas Defeituosas
O artigo 460 do Código Civil trata da responsabilidade do vendedor quando a coisa vendida apresenta um defeito que a torna imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui consideravelmente o valor.
Em essência, o artigo estabelece que:
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O vendedor é responsável pelos vícios redibitórios. Isso significa que se um bem vendido tiver um defeito oculto, que não era aparente no momento da compra e que o comprador não sabia, o vendedor tem a obrigação de responder por ele.
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Dois cenários principais são contemplados:
- Impropriedade para o uso: O defeito torna o bem inútil para a finalidade principal para a qual ele foi adquirido. Por exemplo, a compra de um carro que, devido a um defeito grave, não pode mais ser utilizado para locomoção.
- Diminuição considerável do valor: O defeito, embora não impeça totalmente o uso, reduz drasticamente o valor do bem em relação ao que seria esperado se ele estivesse em perfeitas condições. Um exemplo seria a compra de um móvel com um defeito estético que o torna muito menos valioso no mercado.
O que o comprador pode fazer?
Quando um vício redibitório se enquadra na descrição do artigo 460, o comprador tem duas opções principais, a depender da sua preferência e da situação específica:
- Rejeitar o bem e pedir a restituição do valor pago: O comprador pode devolver o bem defeituoso ao vendedor e exigir de volta todo o dinheiro que pagou, mais as despesas do contrato.
- Pedir um abatimento proporcional no preço: Se o comprador ainda desejar ficar com o bem, mas reconhecendo que ele tem um defeito, pode negociar com o vendedor uma redução no preço pago, correspondente ao valor perdido devido ao defeito.
É importante notar:
- O defeito deve ser oculto, ou seja, não visível ou facilmente identificável no momento da compra. Se o defeito era aparente e o comprador mesmo assim adquiriu o bem, ele geralmente não poderá reclamar posteriormente, a menos que o vendedor tenha declarado que o bem estava livre de defeitos.
- O defeito deve ser grave o suficiente para causar um dos efeitos mencionados (impropriedade para o uso ou diminuição considerável do valor). Pequenas imperfeições que não afetam significativamente a utilidade ou o valor do bem podem não ser consideradas vícios redibitórios para fins deste artigo.
Em suma, o artigo 460 visa proteger o comprador contra bens com defeitos ocultos que comprometam sua qualidade, utilidade ou valor, assegurando que ele não seja lesado em suas transações comerciais.