CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 460
Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

459
ARTIGOS
461
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 460 do Código Civil: A Venda de Coisas Defeituosas

O artigo 460 do Código Civil trata da responsabilidade do vendedor quando a coisa vendida apresenta um defeito que a torna imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui consideravelmente o valor.

Em essência, o artigo estabelece que:

  • O vendedor é responsável pelos vícios redibitórios. Isso significa que se um bem vendido tiver um defeito oculto, que não era aparente no momento da compra e que o comprador não sabia, o vendedor tem a obrigação de responder por ele.

  • Dois cenários principais são contemplados:

    • Impropriedade para o uso: O defeito torna o bem inútil para a finalidade principal para a qual ele foi adquirido. Por exemplo, a compra de um carro que, devido a um defeito grave, não pode mais ser utilizado para locomoção.
    • Diminuição considerável do valor: O defeito, embora não impeça totalmente o uso, reduz drasticamente o valor do bem em relação ao que seria esperado se ele estivesse em perfeitas condições. Um exemplo seria a compra de um móvel com um defeito estético que o torna muito menos valioso no mercado.

O que o comprador pode fazer?

Quando um vício redibitório se enquadra na descrição do artigo 460, o comprador tem duas opções principais, a depender da sua preferência e da situação específica:

  1. Rejeitar o bem e pedir a restituição do valor pago: O comprador pode devolver o bem defeituoso ao vendedor e exigir de volta todo o dinheiro que pagou, mais as despesas do contrato.
  2. Pedir um abatimento proporcional no preço: Se o comprador ainda desejar ficar com o bem, mas reconhecendo que ele tem um defeito, pode negociar com o vendedor uma redução no preço pago, correspondente ao valor perdido devido ao defeito.

É importante notar:

  • O defeito deve ser oculto, ou seja, não visível ou facilmente identificável no momento da compra. Se o defeito era aparente e o comprador mesmo assim adquiriu o bem, ele geralmente não poderá reclamar posteriormente, a menos que o vendedor tenha declarado que o bem estava livre de defeitos.
  • O defeito deve ser grave o suficiente para causar um dos efeitos mencionados (impropriedade para o uso ou diminuição considerável do valor). Pequenas imperfeições que não afetam significativamente a utilidade ou o valor do bem podem não ser consideradas vícios redibitórios para fins deste artigo.

Em suma, o artigo 460 visa proteger o comprador contra bens com defeitos ocultos que comprometam sua qualidade, utilidade ou valor, assegurando que ele não seja lesado em suas transações comerciais.