CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 458
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

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Resumo Jurídico

A Boa-Fé e o Dever de Agir com Lealdade no Código Civil

O artigo 458 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a validade e boa execução dos contratos: a necessidade de que as partes ajam com boa-fé e lealdade em todas as fases contratuais. Isso significa que, desde a negociação até o cumprimento e a eventual extinção do contrato, as partes devem agir com transparência, honestidade e colaboração mútua.

O que significa agir com boa-fé e lealdade em um contrato?

  • Na fase de negociação: As partes devem fornecer informações verdadeiras e relevantes sobre o objeto do contrato e suas condições. Não se pode omitir fatos que possam influenciar a decisão da outra parte ou induzir a erro.
  • Na fase de execução: O cumprimento do contrato deve ser realizado de acordo com o que foi acordado, mas também com o que a boa-fé exige. Isso implica em considerar os interesses da outra parte, evitar condutas que a prejudiquem desnecessariamente e cooperar para o bom resultado do negócio.
  • Na fase pós-contratual: Mesmo após o cumprimento principal da obrigação, a boa-fé pode impor deveres às partes, como a confidencialidade de informações obtidas durante a relação contratual ou a colaboração em caso de vícios ocultos.

Consequências do descumprimento da boa-fé e lealdade:

Quando uma parte não age de acordo com a boa-fé e a lealdade, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados à outra. Isso pode levar a:

  • Nulidade do contrato: Em casos mais graves, a conduta contrária à boa-fé pode tornar o contrato inválido.
  • Indenização por perdas e danos: A parte prejudicada pode ter direito a ser ressarcida pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
  • Rescisão do contrato: O contrato pode ser desfeito caso a falta de boa-fé comprometa de forma irreparável a relação contratual.

Em suma, o artigo 458 do Código Civil reforça a ideia de que os contratos não são apenas um conjunto de cláusulas frias, mas sim relações jurídicas que demandam um comportamento ético e cooperativo entre as partes, visando o equilíbrio e a justiça na relação negocial.