Artigo 457
Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Resumo Jurídico
Contrato de Empreitada: A Lei e suas Implicações
O artigo 457 do Código Civil estabelece as bases para o contrato de empreitada, um acordo em que uma parte (o empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço específico, mediante remuneração, para outra parte (o dono da obra).
Elementos Essenciais do Contrato:
- Obra ou Serviço: Deve haver a descrição clara e detalhada do que será executado.
- Remuneração: O valor a ser pago ao empreiteiro deve ser estipulado, seja por preço global ou por medida.
- Responsabilidade: O empreiteiro é responsável pela execução da obra conforme o combinado e pelas falhas que der causa.
Principais Aspectos Abordados pela Lei:
- Preço e Forma de Pagamento: A lei prevê que o preço pode ser fixado globalmente ou por medida. No caso de preço por medida, o empreiteiro tem direito à remuneração proporcional ao trabalho realizado.
- Variações na Obra: Se o dono da obra solicitar alterações que excedam em um quinto o preço ajustado, o empreiteiro terá direito a um acréscimo no preço, desde que demonstre que as alterações foram necessárias e que o acréscimo se justifica.
- Recebimento da Obra: O dono da obra tem o direito de fiscalizar o andamento dos trabalhos. Ao final, a obra deve ser recebida conforme o contrato.
- Responsabilidade do Empreiteiro: O empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra, especialmente em relação a materiais e ao solo. Ele também é responsável pelos defeitos que a obra apresentar.
- Extinção do Contrato: O contrato pode ser extinto de diversas formas, como a conclusão da obra, a resolução por descumprimento, a morte do empreiteiro (em alguns casos), entre outras.
Em resumo:
O artigo 457 do Código Civil busca garantir segurança jurídica nas relações de empreitada, definindo direitos e deveres de ambas as partes. A clareza na descrição da obra, a fixação adequada da remuneração e o cumprimento das responsabilidades são fundamentais para o bom andamento e a finalização bem-sucedida de qualquer contrato de empreitada.