CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 45
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 45 do Código Civil: A Essência da Pessoa Jurídica

O artigo 45 do Código Civil estabelece um marco fundamental no direito brasileiro: a criação da pessoa jurídica. Em termos simples, ele determina que, para que uma entidade se torne uma pessoa jurídica, ela precisa ter um ato constitutivo registrado.

O que isso significa na prática?

Imagine que um grupo de pessoas decida criar uma associação, uma fundação ou uma sociedade com um objetivo comum. Para que essa união deixe de ser apenas um grupo de indivíduos e passe a ter uma existência própria, independente de seus membros, é necessário formalizar essa intenção.

Essa formalização ocorre através de um ato constitutivo, que é um documento onde se define:

  • O nome da entidade: Como ela será conhecida.
  • Os objetivos: O que ela pretende fazer.
  • A sede: Onde ela estará localizada.
  • O patrimônio: Os bens que ela possui.
  • A forma de administração: Como ela será gerida.

Este ato constitutivo, seja ele um contrato social (para sociedades), um estatuto (para associações e fundações) ou outro documento previsto em lei, precisa ser registrado em um órgão competente. O tipo de órgão varia dependendo da natureza da entidade. Por exemplo:

  • Sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial.
  • Associações e fundações civis são registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

A Importância do Registro

O registro do ato constitutivo é o que confere personalidade jurídica à entidade. A partir desse momento, a entidade passa a ser considerada uma pessoa distinta de seus fundadores, associados ou membros. Isso traz consequências importantíssimas:

  • Capacidade de ter direitos e obrigações: A pessoa jurídica pode, em seu próprio nome, firmar contratos, possuir bens, processar e ser processada.
  • Autonomia patrimonial: O patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio de seus membros. Isso significa que, em regra, as dívidas da entidade são de responsabilidade dela própria, e não de seus integrantes (salvo exceções previstas em lei).
  • Continuidade: A pessoa jurídica pode existir por tempo indeterminado, independentemente da vida ou da participação de seus fundadores ou membros.

Em resumo:

O artigo 45 do Código Civil é o pilar que sustenta a existência das pessoas jurídicas. Ele nos ensina que a personalidade jurídica, essa capacidade de ser um sujeito de direitos e obrigações com existência própria, nasce e se consolida com o registro formal do ato que a cria. Sem esse passo, a entidade permanece como um simples conjunto de indivíduos.