CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 44
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Associações: Um Olhar Jurídico sobre o Artigo 44 do Código Civil

O artigo 44 do Código Civil Brasileiro estabelece as bases para a compreensão e o reconhecimento das associações. Essencialmente, ele define o que são essas entidades e quais características as distinguem, abrindo caminho para que possam atuar legalmente e alcançar seus objetivos.

O que Define uma Associação?

De forma clara e direta, o artigo 44 determina que as associações são formadas por um conjunto de pessoas que se unem para a consecução de fins não econômicos. Isso significa que o objetivo principal de uma associação não é gerar lucro para seus membros, mas sim promover interesses comuns de ordem moral, intelectual, social, cultural, ou até mesmo de defesa de direitos específicos.

As Características Fundamentais:

Para que um grupo de pessoas seja legalmente considerado uma associação, o artigo 44 aponta para os seguintes elementos essenciais:

  • Pessoas que se unem: O cerne de uma associação é a agregação de indivíduos.
  • Fins não econômicos: Como mencionado, a finalidade não pode ser a repartição de lucros entre os associados. Os lucros eventualmente gerados devem ser reinvestidos nas atividades da própria entidade.
  • Organização: Uma associação não é um mero ajuntamento informal. Ela possui uma estrutura organizada, com regras próprias (estatuto) e órgãos de gestão.
  • Patrimônio: Embora não tenha fins lucrativos, a associação pode possuir patrimônio próprio, constituído por bens, doações, contribuições dos associados e outras fontes lícitas, destinado ao cumprimento de seus objetivos.

O Papel do Estatuto:

Embora o artigo 44 não detalhe o conteúdo, é fundamental entender que a organização de uma associação é formalizada por um estatuto. Este documento, similar a uma "lei interna" da entidade, define aspectos cruciais como:

  • A denominação da associação.
  • Os objetivos e finalidades específicas.
  • Os direitos e deveres dos associados.
  • As condições de admissão e exclusão de membros.
  • A forma de constituição e funcionamento dos órgãos administrativos e deliberativos.
  • As normas de dissolução e destinação do patrimônio em caso de extinção.

Em Resumo:

O artigo 44 do Código Civil é um marco fundamental para a existência e o funcionamento das associações no Brasil. Ele estabelece que são uniões de pessoas com propósitos não lucrativos, que se organizam de forma estruturada, possuindo, inclusive, patrimônio próprio, para a realização de suas finalidades comuns. A compreensão deste artigo é crucial para qualquer pessoa ou grupo que pretenda constituir ou se associar a uma entidade com objetivos sociais, culturais, educacionais ou de outra natureza não econômica.