CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 448
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 448: A Irrevogabilidade dos Contratos

O artigo 448 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações contratuais: a irrevogabilidade. Em termos simples, significa que, uma vez que um contrato é legalmente formado e celebrado, as partes envolvidas não podem simplesmente desistir dele ou alterá-lo unilateralmente, a menos que haja uma causa prevista em lei ou no próprio contrato.

O que isso significa na prática?

Imagine que você celebra um contrato de compra e venda de um imóvel. Após a assinatura, você não pode simplesmente decidir que não quer mais o imóvel e desfazer o negócio sem consequências. Da mesma forma, o vendedor não pode, sem motivo legal, se recusar a entregar o imóvel.

O artigo 448 garante a segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais. Ele protege as partes de serem surpreendidas por mudanças de vontade arbitrárias da outra parte. A partir do momento em que o contrato é válido, ele passa a ter força de lei entre os contratantes, obrigando-os a cumprir com o que foi acordado.

Exceções à Regra: Quando é possível desistir?

Embora a regra geral seja a irrevogabilidade, existem situações em que o contrato pode ser desfeito ou alterado. As principais delas são:

  • Rescisão Contratual por Mutuo Acordo: As partes podem, de comum acordo, decidir encerrar o contrato ou modificá-lo. Isso é conhecido como distrato.
  • Cláusulas de Arrependimento ou Resilição: O próprio contrato pode prever cláusulas que permitam a uma ou ambas as partes desistir do negócio mediante o pagamento de uma multa ou o cumprimento de outras condições.
  • Inadimplemento Contratual: Se uma das partes não cumprir com suas obrigações de forma grave (inadimplemento absoluto), a outra parte pode, dependendo das circunstâncias e da natureza do contrato, pleitear a resolução do contrato.
  • Vícios do Negócio Jurídico: Se o contrato foi celebrado com algum defeito, como erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, ele pode ser anulado judicialmente, o que o torna ineficaz desde o seu início.
  • Ocorrência de Eventos Supervenientes Imprevisíveis: Em casos excepcionais, se ocorrerem eventos imprevisíveis e extraordinários que tornem o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para uma das partes, pode ser possível buscar a revisão ou resolução do contrato.

Em resumo:

O artigo 448 do Código Civil reforça a importância do pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos). Ele garante que os acordos firmados entre as partes tenham validade e força vinculante, promovendo a confiança e a previsibilidade no ambiente jurídico e comercial. No entanto, é crucial lembrar que essa regra possui exceções previstas em lei ou no próprio contrato, que visam equilibrar a relação e proteger as partes em situações específicas.