CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 447
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

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Resumo Jurídico

Artigo 447: A Força da Garantia em Contratos de Compra e Venda

O artigo 447 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações de compra e venda, garantindo ao comprador a segurança de que o bem adquirido está livre de vícios e evicção. Em termos simples, essa norma protege o adquirente contra problemas que possam surgir após a concretização do negócio.

O Que Significa "Evicção"?

A evicção, nesse contexto, refere-se à perda da posse ou da propriedade de um bem por força de uma decisão judicial, fundamentada em direito anterior que o alienante (vendedor) não declarou. Imagine que você compra um carro e, posteriormente, descobre que o antigo proprietário o havia vendido para outra pessoa antes de vendê-lo para você, e essa outra pessoa entra com uma ação judicial reivindicando o veículo. Essa é uma situação de evicção.

A Responsabilidade do Vendedor

De acordo com o artigo 447, o vendedor é responsável por todos os prejuízos que o comprador sofrer em decorrência da evicção. Isso significa que, caso o comprador perca o bem em razão de um direito de terceiro que o vendedor não informou, este último terá que indenizar o adquirente pelos danos causados. Essa indenização pode abranger:

  • O valor do bem: O vendedor deverá restituir o preço que o comprador pagou pelo bem.
  • Prejuízos e despesas: Incluem os custos com o contrato, impostos, taxas, além de eventuais lucros cessantes (o que o comprador deixou de ganhar em razão da perda do bem).
  • Melhorias úteis: Caso o comprador tenha realizado benfeitorias úteis no bem que agregaram valor, essas também podem ser ressarcidas.

Exceções e Cláusulas de Exclusão

É importante notar que as partes podem, por meio de cláusulas específicas em um contrato, excluir ou limitar essa responsabilidade do vendedor pela evicção. No entanto, mesmo nessas situações, o vendedor ainda será responsável pela restituição do preço recebido.

Para que a exclusão de responsabilidade seja válida, é fundamental que o comprador tenha conhecimento dos riscos e que a cláusula seja expressa e clara. A intenção do legislador é proteger o comprador, mas também permitir a autonomia da vontade das partes em negociações onde os riscos são assumidos conscientemente.

A Importância da Boa-Fé

O artigo 447, ao estabelecer essa responsabilidade, visa garantir a boa-fé nas relações comerciais. O vendedor deve agir com transparência, informando sobre quaisquer ônus ou direitos de terceiros que recaiam sobre o bem. A omissão dessa informação configura uma violação à boa-fé contratual.

Em suma, o artigo 447 do Código Civil é um mecanismo de segurança jurídica que confere ao comprador o direito de ser ressarcido caso perca o bem adquirido por questões legais anteriores à venda, a menos que tenha expressamente assumido esse risco. É um pilar para a confiança e a estabilidade nas transações imobiliárias e em outras formas de alienação de bens.