CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 449
Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Fim da Sociedade e a Partilha dos Bens: Uma Análise do Artigo 449 do Código Civil

O artigo 449 do Código Civil estabelece as regras para a liquidação da sociedade, que é o processo de apuração de haveres e a partilha dos bens após o término da relação societária. Em termos simples, ele explica como os sócios devem proceder para dividir o que é da sociedade quando ela deixa de existir.

Em que consiste a liquidação?

A liquidação é uma fase crucial para garantir que todos os sócios recebam o que lhes é devido e que as dívidas da sociedade sejam quitadas. Ela envolve as seguintes etapas principais:

  • Pagamento de dívidas: Antes de distribuir qualquer valor aos sócios, é fundamental que todas as obrigações financeiras da sociedade sejam honradas. Isso inclui pagamentos a credores, impostos, salários, e quaisquer outros débitos pendentes.
  • Apuração de haveres: Após o pagamento das dívidas, o patrimônio restante da sociedade é avaliado. Isso significa determinar o valor dos ativos (como imóveis, dinheiro, estoques, etc.) e subtrair os passivos (dívidas) para chegar ao valor líquido. Esse valor líquido é o que chamamos de "haveres" dos sócios.
  • Partilha: O valor apurado como haveres é então distribuído entre os sócios, de acordo com as regras estabelecidas no contrato social da empresa ou, na ausência destas, conforme a lei. Geralmente, a partilha é feita na proporção das quotas de cada sócio.

O que acontece se houver disputa?

O artigo 449 também prevê que, caso os sócios não cheguem a um acordo sobre os termos da liquidação, a apuração dos haveres poderá ser feita judicialmente. Isso significa que um juiz será acionado para decidir como os bens serão divididos, garantindo um processo justo e equitativo.

Em resumo:

O artigo 449 do Código Civil é o guia que orienta o encerramento das atividades de uma sociedade. Ele assegura que, com o fim da relação entre os sócios, haja um processo claro e organizado para quitar as dívidas e dividir o patrimônio restante, protegendo os direitos de todos os envolvidos. Se houver desacordo, a justiça intervém para solucionar a questão.