CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 387
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

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Resumo Jurídico

Art. 387 do Código Civil: O Pagamento em Lugar Errado e Suas Consequências

O Artigo 387 do Código Civil trata de uma situação específica no contexto do cumprimento de obrigações: o pagamento realizado em local diferente do estipulado ou do legalmente previsto. Ele estabelece as consequências jurídicas dessa escolha de local errônea, protegendo o credor e garantindo a correta quitação da dívida.

O Pagamento Divergente

De forma geral, quando celebramos um contrato ou assumimos uma dívida, um dos elementos essenciais é a definição de onde o pagamento deverá ser realizado. Essa escolha pode ser feita diretamente pelas partes (eleição de domicílio, por exemplo) ou ser determinada pela lei em casos onde não há acordo explícito.

O Art. 387 entra em cena quando o devedor, sem justificativa legal ou acordo com o credor, efetua o pagamento em um local diferente daquele que deveria ter sido utilizado.

As Consequências do Pagamento em Lugar Errado

O principal efeito jurídico desse artigo é que o pagamento, quando realizado em local indevido, não extingue a obrigação. Em outras palavras, para o credor, a dívida continua existindo e ele não pode ser obrigado a aceitar o pagamento realizado em local diverso do acordado ou legalmente previsto.

Isso significa que, se o devedor paga em um local errado:

  • A dívida não é considerada quitada: O credor pode continuar a exigir o cumprimento da obrigação no local correto.
  • O devedor ainda está em mora: Ele continua responsável pelos juros, multas e demais encargos previstos em caso de atraso no pagamento.
  • O credor pode tomar medidas legais: Se o pagamento não for feito no local correto, o credor pode propor as ações cabíveis para reaver seu crédito.

Exceções e Considerações Importantes

É fundamental notar que o Art. 387 trata do pagamento em lugar errado quando esse local não é o devido. Se houver um acordo posterior entre as partes, ou se a lei em alguma situação específica assim determinar, o pagamento em outro local poderá ser válido.

Ademais, o artigo protege o credor de ser surpreendido com pagamentos em locais inconvenientes ou que dificultem o recebimento. Ele reafirma o princípio de que o pagamento deve ser feito de forma a facilitar a satisfação do credor.

Em suma, o Art. 387 do Código Civil serve como um alerta para os devedores sobre a importância de observar o local correto para o pagamento de suas obrigações, evitando assim a manutenção da dívida e os possíveis transtornos legais decorrentes.