Resumo Jurídico
Artigo 386 do Código Civil: Presunção de Pagamento com Recibo
O Artigo 386 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre a quitação de dívidas e a prova do pagamento. Em essência, ele determina que a entrega do comprovante de pagamento (recibo) quita a dívida, salvo se houver prova em contrário.
O que isso significa na prática?
Quando um credor entrega a um devedor um recibo que atesta o recebimento de um determinado valor, presume-se que essa quantia se refere ao pagamento integral da dívida. Ou seja, se você recebeu um recibo pelo pagamento de um aluguel, por exemplo, a lei entende que você pagou o aluguel daquele período.
Presunção relativa (juris tantum):
É crucial entender que essa presunção é relativa. Isso significa que ela pode ser derrubada por meio de provas concretas. O credor, por exemplo, pode apresentar evidências que demonstrem que o recibo emitido não se referia à quitação total da dívida, mas sim a um pagamento parcial, a um adiantamento, ou que houve um erro na emissão do comprovante.
Exemplos práticos:
- Pagamento de aluguel: Se o locador emite um recibo de pagamento de aluguel referente a um mês, presume-se que todo o valor devido naquele mês foi pago. Caso o locador alegue que faltou um valor, ele precisará provar isso.
- Dívida com juros: Se uma dívida prevê juros e o devedor paga o valor principal, mas não os juros, e o credor emite um recibo apenas pelo principal, a lei pode interpretar isso como quitação do principal, mas não necessariamente dos juros. Se o recibo abranger o valor total cobrado, a presunção é de quitação integral.
- Dívidas parceladas: Se houver diversas parcelas a serem pagas, a emissão de um recibo por um pagamento específico geralmente quita apenas aquela parcela. No entanto, se o credor, ao longo do tempo, emitir recibos que, somados, cobrem o valor total da dívida, a presunção será de quitação total.
Importância do Recibo:
Este artigo ressalta a importância da emissão de recibos como forma de prova do pagamento. Para o devedor, o recibo é a garantia de que a obrigação foi cumprida. Para o credor, é a formalização do recebimento, evitando futuras alegações de não pagamento.
Em suma:
O Artigo 386 do Código Civil estabelece que o recibo de pagamento é uma forte presunção de quitação da dívida. Contudo, essa presunção não é absoluta e pode ser contestada mediante a apresentação de provas que demonstrem o contrário. É um artigo fundamental para a segurança jurídica nas relações obrigacionais.