CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 385
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 385 do Código Civil: Renúncia à Prescrição

O artigo 385 do Código Civil aborda a renúncia à prescrição, um tema importante no direito civil que trata da perda do direito de ação devido ao decurso do tempo. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que a prescrição, uma vez consumada, não pode ser renunciada por quem a adquiriu.

Entendendo a Prescrição:

Antes de aprofundarmos no artigo, é crucial compreender o que é a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a extinção de um direito pelo seu não exercício em um determinado período de tempo estabelecido por lei. Ela funciona como um mecanismo que traz segurança jurídica, impedindo que as relações se prolonguem indefinidamente e que dívidas antigas possam ser cobradas a qualquer momento.

O Que o Artigo 385 Diz?

O artigo 385 estabelece uma regra clara: uma vez que o prazo prescricional se esgotou e o direito de ação se extinguiu, a pessoa que se beneficiou com essa prescrição não pode, posteriormente, decidir renunciá-la.

Por que essa regra existe?

A razão fundamental para essa proibição reside na própria natureza da prescrição e na proteção do ordenamento jurídico.

  1. Segurança Jurídica: A prescrição visa trazer estabilidade às relações. Se alguém pudesse renunciar à prescrição já consolidada, essa estabilidade seria comprometida. Por exemplo, um devedor que se viu livre de uma dívida pela prescrição poderia, arbitrariamente, decidir pagá-la depois, o que geraria incerteza para outras pessoas em situações semelhantes.

  2. Ordem Pública: A prescrição possui um caráter de ordem pública, ou seja, é estabelecida no interesse da coletividade e não apenas no interesse individual das partes. Permitir a renúncia após a consumação tornaria a prescrição ineficaz como instituto jurídico.

  3. Evitar Fraudes: A renúncia após a consumação da prescrição poderia ser utilizada como um meio de fraude. Alguém poderia, por exemplo, concordar em renunciar à prescrição para enganar um credor, mantendo uma falsa esperança de recebimento, quando na verdade o direito já estaria extinto.

Exemplo Prático:

Imagine que João devia R$ 1.000 a Maria há 5 anos, e o prazo legal para Maria cobrar essa dívida é de 3 anos. Após 3 anos, a dívida de João prescreveu, o que significa que Maria perdeu o direito de cobrá-la judicialmente. Se, mesmo após esse período, João decidisse "de bom grado" pagar a dívida, ele poderia fazê-lo, pois o pagamento seria considerado um ato voluntário. No entanto, se, por algum motivo, Maria, após os 3 anos, dissesse a João que ele deveria pagar, e João, mesmo sabendo que a dívida prescreveu, concordasse em pagar, isso seria uma renúncia à prescrição por parte de João. O artigo 385 impede que essa renúncia, feita após a prescrição já ter se operado, tenha validade jurídica. Maria não poderia mais obrigar João a pagar.

Consequências da Renúncia Inválida:

Caso ocorra uma tentativa de renúncia à prescrição já consumada, essa renúncia será considerada nula e sem efeito jurídico. O ordenamento jurídico não reconhecerá essa manifestação de vontade como válida para reestabelecer um direito que foi legalmente extinto.

Em resumo:

O artigo 385 do Código Civil é um guardião da estabilidade e da segurança jurídica. Ele impede que, após o decurso do prazo legal, um direito de crédito ou outra pretensão que tenha se extinguido pela prescrição seja "revivido" por uma decisão unilateral de quem se beneficiou com essa extinção. Uma vez que a prescrição ocorre, ela opera de forma definitiva, garantindo a tranquilidade nas relações jurídicas.