CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 384
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 384 do Código Civil: A Possibilidade de Quitação de Dívidas com Bens

O Artigo 384 do Código Civil aborda a possibilidade de um devedor, em certas circunstâncias, extinguir suas obrigações financeiras não com dinheiro, mas sim através da entrega de bens. Essa modalidade de pagamento é conhecida como dação em pagamento.

O Que é a Dação em Pagamento?

Em termos simples, a dação em pagamento ocorre quando credor e devedor concordam que a dívida será quitada com a entrega de um bem diferente daquele originalmente prometido. Por exemplo, se você deve dinheiro a alguém e, em vez de pagar em espécie, combina com o credor de entregar um carro de valor equivalente para saldar a dívida, isso configura uma dação em pagamento.

Pontos Chave do Artigo 384:

  • Acordo de Vontades: É fundamental que haja um acordo mútuo entre o devedor e o credor. O credor não pode ser obrigado a aceitar um bem em substituição ao pagamento em dinheiro ou ao objeto da obrigação original. A vontade do credor em receber o bem como forma de quitação é essencial.
  • Extinção da Obrigação: Uma vez que a dação em pagamento seja devidamente realizada e aceita pelo credor, a dívida é considerada extinta. O devedor, ao entregar o bem acordado, cumpre sua parte na obrigação.
  • Natureza do Bem: O bem oferecido em dação em pagamento pode ser diverso daquele que compunha a obrigação original. Pode ser um imóvel, um veículo, ações, obras de arte, ou qualquer outro bem de valor patrimonial que seja aceito pelo credor.
  • Valor do Bem: Geralmente, o valor do bem entregue na dação em pagamento deve ser, em princípio, equivalente ao valor da dívida. No entanto, as partes podem negociar e acordar valores distintos, desde que haja concordância. Caso o valor do bem seja inferior à dívida, a diferença pode ser quitada posteriormente, ou se for superior, o credor não tem a obrigação de devolver o excedente, a menos que haja acordo nesse sentido.

Importância da Formalização

Por se tratar de uma transação que envolve a extinção de uma dívida e a transferência de bens, é altamente recomendável que a dação em pagamento seja formalizada por escrito. Um contrato bem elaborado, descrevendo o bem a ser entregue, o valor da dívida e as condições da transação, protege ambas as partes e evita futuros conflitos.

Em suma, o Artigo 384 do Código Civil oferece uma alternativa flexível para a quitação de dívidas, permitindo que, mediante o consentimento do credor, bens sejam utilizados para saldar obrigações financeiras, promovendo a resolução de conflitos e a segurança nas relações jurídicas.