CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 378
Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

377
ARTIGOS
379
 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade por Dano Causado por Animal

Este artigo trata da responsabilidade civil decorrente de danos causados por animais. De forma clara e didática, ele estabelece que o dono ou detentor do animal tem a obrigação de reparar o dano que este causar.

Em outras palavras:

  • Se um animal, seja ele um cachorro, um gato, um cavalo ou qualquer outro, machucar alguém, destruir propriedade alheia ou causar qualquer outro tipo de prejuízo, o responsável por esse animal (seu dono ou quem o está cuidando naquele momento) deve arcar com os custos e consequências desse dano.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Responsabilidade Objetiva: A lei presume a culpa do dono ou detentor, independentemente de ele ter agido com negligência ou imprudência. Ou seja, mesmo que o animal tenha agido por conta própria e o responsável tenha tomado todas as precauções possíveis, ele ainda assim poderá ser responsabilizado pelo dano.
  • Dono ou Detentor: A responsabilidade recai tanto sobre quem é o proprietário oficial do animal quanto sobre quem o possui temporariamente, como um cuidador ou alguém que o pegou para passear.
  • Reparação do Dano: A reparação pode envolver o pagamento de indenizações por danos materiais (como conserto de objetos danificados ou despesas médicas) e danos morais (sofrimento, dor ou abalo psicológico causado).

Exemplo Prático:

Imagine que seu cachorro, que está solto no seu quintal sem a devida proteção, pule o muro e morda um vizinho. Neste caso, mesmo que você não tenha intenção alguma de que isso acontecesse, você será responsável por indenizar o vizinho pelos gastos com o tratamento médico e qualquer outro prejuízo que ele tenha sofrido.

Este artigo visa garantir que quem tem a posse de um animal assuma a responsabilidade pelos atos dele, protegendo assim a sociedade contra eventuais prejuízos.