CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 377
O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

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Resumo Jurídico

A Responsabilidade pelo Dano Causado por Animal: O que o Código Civil Determina?

O artigo 377 do Código Civil estabelece uma regra clara e objetiva sobre quem deve responder pelos prejuízos causados por um animal. De forma simples, a lei determina que o dono, ou o detentor, do animal é quem arca com a responsabilidade pelos danos que ele causar.

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação: um cão de estimação quebra a janela do vizinho ao pular o muro, ou um cavalo se solta de sua propriedade e causa um acidente de trânsito. Nesses casos, o Código Civil deixa claro que a responsabilidade recai sobre a pessoa que é dona desse animal ou que, por qualquer motivo, o tem sob sua guarda no momento do ocorrido.

Um ponto importante: a responsabilidade é objetiva.

Isso significa que a responsabilidade do dono ou detentor do animal surge independentemente de ele ter agido com culpa ou dolo (intenção). Ou seja, não é preciso provar que o dono foi negligente ou que quis que o animal causasse o dano. Se o animal causou o prejuízo, quem responde é o responsável por ele.

O que o dono ou detentor pode fazer para se eximir da responsabilidade?

A lei prevê algumas exceções. O dono ou detentor do animal só não será responsabilizado se provar que o dano ocorreu por:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se a própria pessoa que sofreu o dano agiu de forma imprudente e deu causa ao prejuízo. Por exemplo, se alguém invadiu a propriedade de forma deliberada e foi mordido pelo cachorro.
  • Força maior: Um evento imprevisível e inevitável que, mesmo com toda a diligência, não poderia ter sido evitado. Um furacão que arrebenta o cercado e solta o animal, por exemplo.
  • Caso fortuito: Semelhante à força maior, um acontecimento imprevisível e de difícil previsão, mas que geralmente está ligado a ações humanas. A súbita e inesperada queda de uma árvore sobre a cerca do animal, por exemplo.

Em resumo, o artigo 377 do Código Civil busca garantir que os prejuízos causados por animais sejam devidamente reparados, atribuindo essa responsabilidade de forma direta àqueles que têm o dever de cuidado sobre eles, salvo em situações excepcionais e comprovadas.