CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 376
Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 376 do Código Civil: O Dever de Cuidar da Coisa

O Artigo 376 do Código Civil estabelece uma responsabilidade fundamental para aquele que possui um bem em seu poder, mas que na verdade pertence a outra pessoa. Em termos simples, ele determina que o possuidor é obrigado a cuidar da coisa como se fosse sua, até o momento da sua restituição.

O que significa "cuidar da coisa como se fosse sua"?

Essa obrigação abrange diversas atitudes e cuidados que o possuidor deve ter para preservar o bem. Podemos entender isso como:

  • Conservação Material: O possuidor deve zelar pela integridade física do bem, evitando que ele se deteriore, estrague ou perca seu valor devido a negligência, descuido ou mau uso. Isso pode envolver desde a manutenção de um imóvel até a conservação de um veículo ou objeto.
  • Ações de Prevenção: O possuidor deve adotar medidas para evitar danos futuros ao bem. Por exemplo, se o bem está exposto a condições climáticas adversas, o possuidor deve protegê-lo. Se é um animal, deve alimentá-lo e cuidar de sua saúde.
  • Reparo de Danos Existentes: Se a coisa já apresentar algum dano, o possuidor deve tomar as providências necessárias para repará-lo, desde que não se trate de um desgaste natural e esperado pelo uso.
  • Evitar o Desvio de Finalidade: O bem deve ser utilizado de acordo com sua destinação natural ou acordada, sem que o possuidor lhe atribua um uso inadequado que possa comprometer sua estrutura ou valor.

Por que essa obrigação existe?

A lógica por trás deste artigo é a boa-fé e a proteção do proprietário. O possuidor, ainda que temporariamente, tem a posse física do bem, mas não a propriedade. Portanto, ele deve agir de forma responsável, garantindo que o bem seja devolvido ao seu legítimo dono nas mesmas condições em que foi recebido, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso normal e acordado.

Responsabilidade do Possuidor

Se o possuidor não cumprir com o seu dever de cuidar da coisa e ela sofrer danos por sua culpa, ele poderá ser responsabilizado a reparar o prejuízo causado ao proprietário. Isso significa que ele terá que arcar com os custos de reparo ou, em casos mais graves, com o valor do bem se ele for irreparavelmente danificado.

Importância na Prática Jurídica

Este artigo é fundamental em diversas situações, como:

  • Contratos de Locação: O inquilino (possuidor) tem o dever de cuidar do imóvel locado.
  • Comodato: A pessoa que recebe um bem emprestado (comodatário) deve devolvê-lo em bom estado.
  • Posse de Boa-Fé: Mesmo que a posse seja de boa-fé, o possuidor ainda tem essa obrigação de conservação.
  • Ações de Reintegração de Posse: Ao final de uma ação judicial, o possuidor que teve que devolver o bem poderá ser questionado sobre os cuidados que teve com ele.

Em resumo, o Artigo 376 do Código Civil estabelece um dever de diligência para quem detém a posse de um bem alheio, exigindo que ele o trate com o mesmo zelo que dedicaria a algo que lhe pertencesse, garantindo sua preservação até o momento da restituição.