CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 360
Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 360 do Código Civil: Entendendo a Transação

O artigo 360 do Código Civil define a transação como um contrato pelo qual duas ou mais pessoas resolvem um litígio, judicial ou extrajudicial, fazendo concessões recíprocas para evitar ou terminar uma disputa.

Em outras palavras, a transação é um acordo amigável entre as partes envolvidas em um conflito, onde cada uma cede um pouco de suas pretensões originais para chegar a uma solução comum. O objetivo principal é pôr fim à incerteza e às despesas que um processo judicial pode gerar, ou resolver uma divergência que ainda não chegou aos tribunais.

Principais características da transação:

  • Contrato: A transação é um acordo formalizado entre as partes, sujeitando-se às regras gerais dos contratos.
  • Litígio: O objeto da transação deve ser um litígio, seja ele já em curso na justiça ou uma divergência que poderia levá-las a um processo.
  • Concessões recíprocas: Este é o ponto central da transação. Ambas as partes precisam ceder em algo para que o acordo seja válido. Ninguém sai com tudo o que pedia inicialmente, mas todos ganham ao evitar a continuação do conflito.
  • Resolução de litígio: O efeito prático da transação é encerrar a disputa ou impedir que ela se inicie.

Exemplo prático:

Imagine dois vizinhos que estão brigando por causa de uma árvore que invade o terreno de um deles. Um quer que a árvore seja completamente cortada, enquanto o outro argumenta que é antiga e tem valor sentimental. Através de uma transação, eles poderiam acordar que a árvore seria podada em uma determinada altura, resolvendo assim o conflito sem a necessidade de um processo judicial.

Importância da transação:

A transação é um instrumento jurídico fundamental para a pacificação social e a eficiência do sistema judiciário. Ela permite que as partes resolvam suas diferenças de forma mais rápida, econômica e, muitas vezes, preservando o relacionamento entre elas.