Resumo Jurídico
Artigo 360 do Código Civil: Entendendo a Transação
O artigo 360 do Código Civil define a transação como um contrato pelo qual duas ou mais pessoas resolvem um litígio, judicial ou extrajudicial, fazendo concessões recíprocas para evitar ou terminar uma disputa.
Em outras palavras, a transação é um acordo amigável entre as partes envolvidas em um conflito, onde cada uma cede um pouco de suas pretensões originais para chegar a uma solução comum. O objetivo principal é pôr fim à incerteza e às despesas que um processo judicial pode gerar, ou resolver uma divergência que ainda não chegou aos tribunais.
Principais características da transação:
- Contrato: A transação é um acordo formalizado entre as partes, sujeitando-se às regras gerais dos contratos.
- Litígio: O objeto da transação deve ser um litígio, seja ele já em curso na justiça ou uma divergência que poderia levá-las a um processo.
- Concessões recíprocas: Este é o ponto central da transação. Ambas as partes precisam ceder em algo para que o acordo seja válido. Ninguém sai com tudo o que pedia inicialmente, mas todos ganham ao evitar a continuação do conflito.
- Resolução de litígio: O efeito prático da transação é encerrar a disputa ou impedir que ela se inicie.
Exemplo prático:
Imagine dois vizinhos que estão brigando por causa de uma árvore que invade o terreno de um deles. Um quer que a árvore seja completamente cortada, enquanto o outro argumenta que é antiga e tem valor sentimental. Através de uma transação, eles poderiam acordar que a árvore seria podada em uma determinada altura, resolvendo assim o conflito sem a necessidade de um processo judicial.
Importância da transação:
A transação é um instrumento jurídico fundamental para a pacificação social e a eficiência do sistema judiciário. Ela permite que as partes resolvam suas diferenças de forma mais rápida, econômica e, muitas vezes, preservando o relacionamento entre elas.