CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 356
O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 356 do Código Civil: A Liberdade de Escolha no Pagamento

O artigo 356 do Código Civil nos traz um conceito fundamental nas relações de dívida e crédito: a possibilidade de o devedor, ao realizar um pagamento, escolher qual dívida deseja quitar, caso tenha mais de uma com o mesmo credor e do mesmo tipo. Essa liberdade de escolha, contudo, não é absoluta e possui algumas regras importantes para sua validade e eficácia.

O que o artigo 356 permite?

Em termos simples, se você deve a alguém dinheiro, por exemplo, e tem duas ou mais contas em aberto com essa pessoa, pode decidir qual delas pagar primeiro. Imagine que você tem duas dívidas de aluguel com seu senhorio, uma referente a janeiro e outra a fevereiro. Se você pagar um valor que cubra apenas um desses aluguéis, o artigo 356 permite que você indique ao senhorio qual dos aluguéis você está quitando com esse pagamento.

Por que essa liberdade é importante?

Essa faculdade do devedor tem um propósito claro: evitar que o credor, de forma arbitrária, aplique o pagamento recebido a uma dívida que gere mais juros ou encargos para o devedor, ou que, de alguma forma, o prejudique indevidamente.

Como exercer essa liberdade de escolha?

A lei estabelece que a declaração de vontade do devedor deve ser expressa no momento do pagamento. Isso significa que, ao entregar o dinheiro ou realizar o ato que quita a dívida, você deve comunicar ao credor qual dívida está sendo paga. Essa comunicação pode ser feita de diversas formas, como:

  • Por escrito: Um recibo detalhado onde conste a indicação clara da dívida quitada é a forma mais segura e recomendada.
  • Verbalmente: Em alguns casos, uma comunicação verbal pode ser válida, mas a comprovação pode ser mais difícil.

Quando essa liberdade não se aplica?

O artigo 356 prevê algumas exceções importantes que limitam essa liberdade do devedor:

  1. Dívidas vencidas e não vencidas: Se o devedor tiver dívidas vencidas e outras ainda por vencer, o pagamento, salvo estipulação em contrário, será aplicado prioritariamente às dívidas vencidas. Isso é lógico, pois o credor tem um interesse maior em receber o que lhe é devido imediatamente.

  2. Dívidas com diferentes naturezas: O artigo se aplica a dívidas do mesmo tipo (por exemplo, todas são dívidas em dinheiro). Se as dívidas forem de naturezas distintas (uma em dinheiro e outra em entrega de um bem), a aplicação do pagamento segue outras regras.

  3. A escolha do credor em casos específicos: O próprio artigo prevê uma situação onde a escolha passa a ser do credor. Isso ocorre quando o devedor não expressa qual dívida está pagando no momento do pagamento, e não há outra forma de determinar a aplicação do valor. Nesse cenário, o credor terá a prerrogativa de indicar a qual das dívidas o pagamento será imputado.

A Importância da Comprovação

Para evitar conflitos e garantir seus direitos, é sempre recomendável que o devedor documente a aplicação do pagamento. Um recibo detalhado, assinado pelo credor, com a indicação clara da dívida quitada, é a melhor forma de ter uma prova concreta.

Em suma, o artigo 356 do Código Civil confere ao devedor uma ferramenta valiosa para gerenciar suas obrigações financeiras, permitindo-lhe escolher qual dívida quitar. No entanto, é crucial que essa escolha seja feita de forma consciente, expressa e documentada para garantir sua efetividade e evitar desentendimentos futuros.