Resumo Jurídico
Prescrição Intercorrente: Uma Análise Jurídica
A prescrição intercorrente, prevista no artigo 354 do Código Civil, é um instituto jurídico que visa extinguir a pretensão executória quando, por inércia do credor, o processo de execução se prolonga por um tempo determinado. Em outras palavras, se você tem uma dívida a receber e entra com uma ação para cobrar, mas não toma as medidas necessárias para dar andamento ao processo por um período considerável, o seu direito de receber a dívida pode prescrever.
Principais Características da Prescrição Intercorrente:
- Inércia do Credor: A principal causa para a ocorrência da prescrição intercorrente é a falta de atuação por parte do credor em impulsionar o processo de execução. Essa inércia deve ser qualificada, ou seja, não basta a simples demora, é necessário que haja um lapso temporal significativo sem que o credor tome nenhuma providência útil para a satisfação do seu crédito.
- Suspensão do Processo: A prescrição intercorrente só se aplica em processos onde houve a suspensão do curso processual. Essa suspensão pode ocorrer por diversos motivos, como a localização de bens para penhora, ou por determinação judicial.
- Prazo Prescricional: O prazo para a configuração da prescrição intercorrente é o mesmo prazo da prescrição da pretensão de conhecimento da dívida original. Por exemplo, se a dívida prescreve em 5 anos, a prescrição intercorrente também será de 5 anos a partir da data da última paralisação do processo.
- Ato do Juiz: A declaração da prescrição intercorrente é feita pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte interessada. É importante ressaltar que, antes de declarar a prescrição, o juiz deverá intimar o credor para que ele se manifeste sobre a possibilidade de ocorrência do instituto.
- Extinção da Pretensão Executória: Uma vez declarada a prescrição intercorrente, o credor perde o direito de executar a dívida naquele processo específico. Contudo, isso não significa que a dívida em si deixa de existir. O credor pode, em tese, propor uma nova ação de conhecimento para buscar o reconhecimento da dívida, caso ainda não tenha prescrito o prazo para essa modalidade.
Importância da Prescrição Intercorrente:
Este instituto cumpre um papel fundamental no ordenamento jurídico, pois:
- Promove a Celeridade Processual: Evita que processos de execução fiquem paralisados indefinidamente, liberando o Judiciário para a resolução de outros casos.
- Garante a Segurança Jurídica: Assegura que as relações jurídicas não permaneçam em um estado de incerteza por tempo indeterminado.
- Desestimula a Inércia do Credor: Incentiva o credor a ser diligente na busca pela satisfação de seus direitos.
É crucial que credores e seus representantes legais estejam atentos ao andamento dos processos de execução e tomem as medidas cabíveis para evitar a ocorrência da prescrição intercorrente, garantindo assim a efetividade do seu direito de crédito.