CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 353
Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 353 do Código Civil: Ação de Regresso do Fiador

Este artigo trata da ação de regresso do fiador, um direito fundamental para quem assume a responsabilidade de garantir o pagamento de uma dívida alheia. Em termos simples, ele permite que o fiador, após ter pago a dívida do devedor principal, possa reaver o valor pago diretamente desse devedor.

O que significa isso na prática?

Imagine que você foi fiador em um contrato de aluguel. Se o inquilino (devedor principal) não pagar o aluguel e você, como fiador, for obrigado a quitar essa dívida com o locador, o artigo 353 garante que você não sairá no prejuízo. Você terá o direito de cobrar do inquilino todo o valor que desembolsou para honrar o compromisso que ele deixou de cumprir.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Pagamento da Dívida: O direito de regresso só surge depois que o fiador efetuou o pagamento integral da dívida do devedor principal. Ele não pode cobrar antecipadamente, antes de ter cumprido com sua obrigação.
  • Sub-rogação: Ao pagar a dívida, o fiador se sub-roga (ou seja, assume os direitos do credor original). Isso significa que ele passa a ter as mesmas prerrogativas que o credor tinha para cobrar o devedor.
  • Abrangência do Reembolso: O fiador tem direito de reaver não apenas o valor principal da dívida, mas também os juros e as custas que eventualmente tenha desembolsado para a quitação.
  • Cônjuge e Herdeiros: O artigo também estende esse direito aos cônjuges e herdeiros do fiador, caso ele venha a falecer antes de exercer seu direito de regresso.

Em resumo:

O artigo 353 do Código Civil é um mecanismo de proteção ao fiador, assegurando que, após cumprir com a obrigação assumida, ele tenha o direito legal de ser ressarcido pelo devedor principal. É um pilar fundamental para a segurança jurídica nas relações de fiança.