CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 352
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção do Patrimônio Familiar: Desvendando o Artigo 352 do Código Civil

O artigo 352 do Código Civil estabelece um mecanismo legal crucial para a proteção do patrimônio familiar, garantindo que determinados bens não sejam facilmente dispostos ou comprometidos sem a devida autorização judicial. Em essência, ele busca salvaguardar o que é essencial para a subsistência e o bem-estar da família.

O que diz o artigo?

De forma simplificada, o dispositivo legal em questão determina que os bens de um menor ou de um interdito, que sejam necessários à sua subsistência e educação, não podem ser vendidos, hipotecados ou de qualquer outra forma alienados, sem autorização judicial.

Para quem se aplica?

Este artigo se dirige a duas categorias principais de pessoas:

  • Menores: Refere-se a indivíduos que ainda não atingiram a maioridade civil (18 anos, em regra). Se esses menores possuírem bens, e esses bens forem indispensáveis para sua sobrevivência e desenvolvimento educacional, eles estarão sob a proteção deste artigo.
  • Interditos: São pessoas que, por algum motivo (doença mental, deficiência intelectual, etc.), foram declaradas judicialmente incapazes de gerir seus próprios atos da vida civil. Assim como os menores, seus bens essenciais à subsistência e à educação também são protegidos.

Por que essa proteção é importante?

A finalidade do artigo 352 é evitar que o patrimônio indispensável à manutenção e ao progresso de pessoas vulneráveis seja dilapidado ou utilizado de forma inadequada. Sem essa norma, um tutor ou curador (responsável legal pelo menor ou interdito) poderia, por exemplo, vender bens essenciais que garantem a moradia ou a educação, prejudicando irremediavelmente o futuro do protegido.

O papel da autorização judicial:

A necessidade de autorização judicial é o ponto central deste artigo. Ela funciona como um controle externo e imparcial para garantir que qualquer transação envolvendo os bens protegidos seja verdadeiramente benéfica para o menor ou interdito. O juiz, ao analisar o pedido de autorização, verificará:

  • A real necessidade da venda, hipoteca ou alienação.
  • Se existem alternativas menos gravosas para a família.
  • Se os recursos obtidos com a transação serão devidamente aplicados em benefício do menor ou interdito (por exemplo, para custear estudos, tratamentos de saúde, ou aquisição de um novo bem que supra a necessidade).

Em resumo:

O artigo 352 do Código Civil é um pilar na garantia dos direitos e na proteção dos bens essenciais de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que não podem gerir sua própria vida civil. Ele assegura que o patrimônio vital para sua subsistência e desenvolvimento seja preservado, mediado sempre pela prudência e pelo crivo do Poder Judiciário.