CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 349
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Danos à Coisa Alheia: Protegendo o Patrimônio de Outros

O artigo 349 do Código Civil estabelece um dever fundamental: a obrigação de reparar o dano causado a coisa alheia. Em termos simples, se alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar prejuízo a um bem que pertence a outra pessoa, fica o responsável obrigado a indenizar o proprietário pelo valor do dano.

O que significa "coisa alheia"?

Refere-se a qualquer bem móvel ou imóvel que não pertença a quem o danificou. Pode ser um carro, uma casa, um objeto de decoração, um animal de estimação, ou qualquer outro item material de propriedade de terceiro.

Quais tipos de conduta podem gerar o dever de indenizar?

O artigo abrange diversas situações:

  • Ação ou omissão voluntária: Quando alguém age de forma intencional para danificar o bem, ou quando, por sua vontade, deixa de fazer algo que evitaria o dano.
  • Negligência: A falta de cuidado necessário. Por exemplo, deixar um portão aberto que permita que um animal escape e cause danos.
  • Imprudência: Agir de forma precipitada ou arriscada, sem a devida cautela. Por exemplo, manobrar um veículo de forma perigosa em um estacionamento e atingir outro carro.

Qual a consequência da violação desse artigo?

A consequência principal é a obrigação de indenizar. O causador do dano deve ressarcir o proprietário do bem pelo prejuízo sofrido. Essa reparação pode se dar de diversas formas:

  • Reparo do bem: Se o dano for reparável, o responsável pode ser obrigado a consertar o objeto danificado.
  • Pagamento de indenização em dinheiro: Caso o reparo não seja possível ou suficiente, ou se o bem foi destruído, o responsável deverá pagar um valor em dinheiro que corresponda ao valor do bem ou ao custo do reparo.
  • Reparação por perdas e danos: Em alguns casos, podem ser incluídos na indenização outros prejuízos que o proprietário tenha sofrido em decorrência do dano, como lucros cessantes (aquilo que o proprietário deixou de ganhar).

Pontos importantes a serem considerados:

  • Culpa: A responsabilidade civil prevista neste artigo geralmente decorre da existência de culpa (dolo ou culpa stricto sensu) do agente. Ou seja, é preciso que haja uma conduta culposa para que o dever de indenizar seja configurado.
  • Nexo de causalidade: É fundamental que exista um vínculo direto entre a conduta do agente e o dano causado. Se o dano ocorreu por outro motivo, a responsabilidade do agente poderá ser afastada.
  • Prova do dano: O proprietário que alega ter sofrido um dano deverá provar a ocorrência do prejuízo e o seu valor.

Em suma, o artigo 349 do Código Civil é um dispositivo essencial para a proteção do patrimônio alheio, estabelecendo que ninguém tem o direito de causar prejuízos a bens de terceiros sem ser devidamente responsabilizado por suas ações. Ele reforça a ideia de que a responsabilidade civil busca, sempre que possível, restabelecer a situação anterior ao dano, garantindo a justiça e a ordem nas relações sociais.