Resumo Jurídico
Artigo 348 do Código Civil: A Confirmação dos Negócios Jurídicos
O artigo 348 do Código Civil trata da confirmação de um negócio jurídico que, por algum motivo, era anulável. Em termos simples, quando um negócio jurídico possui um vício que o torna suscetível de anulação, mas as partes envolvidas, com pleno conhecimento desse vício, decidem validá-lo, essa validação é chamada de confirmação.
O Que Significa "Anulável"?
Um negócio jurídico anulável é aquele que, embora tenha sido realizado, possui um defeito (um vício) que a lei permite que seja corrigido ou desfeito por uma das partes. Exemplos comuns de vícios que podem tornar um negócio anulável incluem:
- Erro: Uma parte agiu com base em uma falsa percepção da realidade.
- Dolo: Uma parte induziu a outra ao erro para obter vantagem.
- Coação: Uma parte forçou a outra a realizar o negócio sob ameaça.
- Estado de Perigo: Uma parte se aproveitou da situação de necessidade de outra para impor condições excessivamente onerosas.
- Lesão: Uma parte se aproveitou da inexperiência ou premente necessidade da outra para obter lucro desproporcional.
Enquanto um negócio anulável está pendente de anulação, ele ainda produz efeitos jurídicos. No entanto, ele carrega o risco de ser desfeito a qualquer momento por quem tem o direito de pedir a anulação.
A Confirmação: Tornando Válido o Que Era Suscetível de Anulação
O artigo 348 estabelece que a confirmação, expressa ou tácita, preserva os efeitos do negócio jurídico anterior à anulação. Isso significa que, ao confirmar o negócio, as partes renunciam ao direito de alegar o vício que o tornava anulável.
Formas de Confirmação:
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Confirmação Expressa: Ocorre quando uma das partes, de forma clara e inequívoca, declara que deseja validar o negócio, reconhecendo que ele possuía um vício, mas optando por mantê-lo. Essa declaração pode ser feita por escrito ou verbalmente, desde que fique provado.
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Confirmação Tácita: Esta modalidade acontece quando as ações de uma das partes demonstram a sua intenção de manter o negócio jurídico, mesmo ciente do vício. O artigo 348 indica que a confirmação tácita se verifica pelo cumprimento voluntário da obrigação, tendo plena ciência do vício. Por exemplo, se alguém pagou uma dívida que poderia ser anulada por um vício, mas o fez sabendo da existência desse vício, ele está confirmando tacitamente o negócio.
Implicações da Confirmação
Ao confirmar um negócio jurídico, a parte que tinha o direito de pedir a anulação perde esse direito. Isso traz segurança jurídica às relações, pois o negócio passa a ter sua validade assegurada, evitando surpresas futuras.
É fundamental que a confirmação seja feita com plena ciência do vício. Se a parte não tiver conhecimento do defeito que tornava o negócio anulável, a confirmação não terá validade.
Em suma, o artigo 348 oferece um mecanismo legal para "consertar" negócios jurídicos que possuíam defeitos, permitindo que as partes, de forma consciente, decidam mantê-los válidos, garantindo assim a estabilidade das relações contratuais.