CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 345
Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Fraude à Execução: A Proteção dos Credores Contra Atos Maliciosos

O artigo 345 do Código Civil trata da figura da fraude à execução, um mecanismo legal que visa proteger os credores contra atos do devedor que visam esvaziar seu patrimônio, impossibilitando o recebimento de seus créditos. Em termos simples, a fraude à execução ocorre quando um devedor, ciente de que existe um processo judicial em andamento cobrando uma dívida, toma medidas para se desfazer de seus bens de forma a não ter mais o que oferecer para pagar o credor.

O que configura a fraude à execução?

Para que um ato seja considerado fraude à execução, é necessário que estejam presentes dois elementos fundamentais:

  1. Existência de um processo judicial em curso: Deve haver uma ação judicial (de execução ou condenatória que esteja na fase de cumprimento de sentença) em que o devedor é acionado para pagar uma dívida. A simples existência de uma dívida não configura fraude à execução se não houver um processo judicial formal.

  2. Insolvência do devedor: O ato de disposição de bens pelo devedor deve gerar ou agravar sua insolvência, ou seja, torná-lo incapaz de pagar suas dívidas. Isso significa que, após a alienação, doação ou oneração dos bens, o devedor não possui mais patrimônio suficiente para satisfazer o crédito do credor.

Exemplos práticos de fraude à execução:

  • Vender bens por um valor muito abaixo do mercado: Se um devedor que está sendo cobrado judicialmente vende um imóvel por um preço irrisório, com o objetivo de não deixar bens para o credor, isso pode configurar fraude à execução.
  • Doar bens para familiares: Doar todos os seus bens para filhos ou cônjuge logo após ser citado em um processo judicial, deixando-o sem patrimônio para pagar a dívida, também é um ato fraudulento.
  • Transferir bens para empresas "de fachada": Criar ou utilizar empresas com o intuito de transferir bens para elas, tornando-os inacessíveis aos credores, é outra forma de fraude à execução.
  • Onenar bens de forma excessiva: Criar ônus sobre os bens (como hipotecas ou penhores) que impossibilitem sua venda ou que o valor seja insuficiente para cobrir a dívida.

Consequências da fraude à execução:

A principal consequência da fraude à execução é a ineficácia do ato praticado pelo devedor. Isso significa que o ato que configurou a fraude (a venda, doação, etc.) será considerado nulo perante o credor que está cobrando a dívida. O credor poderá, portanto, ignorar essa transferência e buscar o bem como se ele ainda pertencesse ao devedor para satisfazer seu crédito.

Além da ineficácia do ato, a fraude à execução pode gerar outras consequências para o devedor, como:

  • Protesto: O devedor pode ser protestado, o que afeta seu nome e sua capacidade de obter crédito.
  • Aumento dos custos: O devedor pode ser condenado a arcar com os custos processuais e honorários advocatícios do credor.
  • Responsabilidade penal: Em alguns casos, a fraude à execução pode configurar crime de fraude processual ou insolvência fraudulenta, com sanções que podem incluir multas e até mesmo detenção.

Importância da fraude à execução:

A figura da fraude à execução é um instrumento essencial para a efetividade do sistema de justiça. Sem ela, os credores estariam desprotegidos diante de devedores maliciosos, o que desestimularia a concessão de crédito e geraria insegurança jurídica. O artigo 345, ao prever essa proteção, garante que a justiça seja cumprida e que os devedores sejam responsabilizados por seus atos.